TJMS - 0800274-42.2021.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 14:21
Transitado em Julgado em "data"
-
13/12/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:58
Confirmada
-
02/12/2024 13:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:03
Expedição de "tipo de documento".
-
02/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 12:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 12:44
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800274-42.2021.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Carmem Maria Sena de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OPOSTOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
Na hipótese, não se vislumbra o alegado vício, já que as matérias foram devidamente analisadas no acórdão objurgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável do julgamento. 3.
Embargos da Defensoria Pública Estadual rejeitados.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OPOSTOS PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - OMISSÃO VERIFICADA E SANADA APENAS EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 2.
Verificada a omissão no acórdão quanto à apreciação de matéria alegada no recurso, cumpre acolher os embargos de declaração. 3.
Embargos do Estado de Mato Grosso do Sul parcialmente acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração opostos pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e acolheram parcialmente os embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator -
29/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:01
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800274-42.2021.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Carmem Maria Sena de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:09
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/07/2024 14:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicação
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800274-42.2021.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Carmem Maria Sena de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Vistos, etc.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
24/06/2024 18:23
Confirmada
-
24/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:40
Confirmada
-
24/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:09
Expedição de "tipo de documento".
-
24/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/06/2024 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/06/2024 13:44
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 11:17
Confirmada
-
22/06/2024 10:10
Confirmada
-
21/06/2024 12:25
Expedida/Certificada
-
21/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:23
Expedição de "tipo de documento".
-
21/06/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:53
Expedida/Certificada
-
21/06/2024 00:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/06/2024 00:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/06/2024 00:01
Publicação
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800274-42.2021.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Carmem Maria Sena de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 11:24
Expedição de "tipo de documento".
-
20/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800274-42.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Apelada: Carmem Maria Sena de Souza DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/12/2023. -
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800274-42.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Apelada: Carmem Maria Sena de Souza DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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