TJMS - 0800094-18.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800094-18.2022.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adriano Pereira Duré Advogado: César Augusto de Souza Ávila (OAB: 15970/MS) Agravado: Daniel Camargo Alves Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
09/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 09:36
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:36
INCONSISTENTE
-
07/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800094-18.2022.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adriano Pereira Duré Advogado: César Augusto de Souza Ávila (OAB: 15970/MS) Agravado: Daniel Camargo Alves Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
05/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 09:29
Recurso Especial não admitido
-
01/08/2024 14:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/07/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800094-18.2022.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adriano Pereira Duré Advogado: César Augusto de Souza Ávila (OAB: 15970/MS) Agravado: Daniel Camargo Alves Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800094-18.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriano Pereira Duré Advogado: César Augusto de Souza Ávila (OAB: 15970/MS) Recorrido: Daniel Camargo Alves Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Adriano Pereira Duré. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800094-18.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriano Pereira Duré Advogado: César Augusto de Souza Ávila (OAB: 15970/MS) Recorrido: Daniel Camargo Alves Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800094-18.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Adriano Pereira Duré Advogado: César Augusto de Souza Ávila (OAB: 15970/MS) Apelado: Daniel Camargo Alves Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFUNDE-SE COM MÉRITO - ANÁLISE COMO TAL - MOTOCICLETA ESTACIONADA - RETIRADA DA TAMPA DO RADIADOR E COLOCAÇÃO DE AREIA - IMAGEM DE MULTIMÍDIA E DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO FAZEM PROVA DA CONDUTA ILÍCITA DO REQUERIDO - RESPONSABILIDADE PELO DANO MATERIAL E MORAL - REPARAÇÃO INTEGRAL À LUZ DOS ARTIGOS 186 E 924 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A ilegitimidade passiva voltada ao contexto probatório dos autos é matéria avaliável como mérito e não preliminar.
Preserva a sentença que condenou o requerido a indenizar o requerente material e moralmente em razão dos fatos narrados na inicial estarem adequadamente provados com multimídia e depoimentos colhidos em juízo.
O fato de o requerido ter ganho mensal de um salário mínimo não é excludente de responsabilidade, a qual, segundo o princípio da reparação integral tem por finalidade o reenvio à situação pré-danosa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800094-18.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Adriano Pereira Duré Advogado: César Augusto de Souza Ávila (OAB: 15970/MS) Apelado: Daniel Camargo Alves Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807449-60.2023.8.12.0001
Jonas Cristaldo Cabreira
Clemensilvia de Cassia Lugnani
Advogado: Carmem dos Santos Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 11:35
Processo nº 0803449-66.2023.8.12.0114
Isabella Tomazin Boaventura
Caio Augusto de Oliveira Bonato
Advogado: Luciana Ferreira Batista
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2025 12:36
Processo nº 0800012-20.2023.8.12.0016
Jakson Garcia
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2024 09:33
Processo nº 0800012-20.2023.8.12.0016
Jakson Garcia
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2023 11:10
Processo nº 0808127-56.2015.8.12.0001
Selma Calixto
Fabio Nunes de Souza
Advogado: Donald de Deus Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2015 16:58