TJMS - 0818532-73.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 12:43
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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01/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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17/10/2024 09:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicação
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27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818532-73.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Edilson Rocha de Souza Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
26/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:32
Publicação
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24/09/2024 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/09/2024 14:01
Recurso Especial
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24/09/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/09/2024 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:01
Publicação
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09/09/2024 00:01
Publicação
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09/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818532-73.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Edilson Rocha de Souza Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/09/2024 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/09/2024 12:48
Expedição de "tipo de documento".
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06/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818532-73.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Edilson Rocha de Souza Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818532-73.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Edilson Rocha de Souza Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818532-73.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Edilson Rocha de Souza Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818532-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Edilson Rocha de Souza Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - - PREJUDICIAL DE MERITO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REVISIONAL - PRAZO DECENAL - ART. 205 DO CC - MÉRITO RECURSAL - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - JUROS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ONEROSIDADE EXCESSIVA DEMONSTRADA - RESP 1.061.530 EM RITO DE RECURSOS REPETITIVOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Conforme orientação jurisprudencial desta Corte e do STJ, o prazo prescricional nas ações revisionais de contrato bancário em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas é decenal, porquanto a pretensão é de natureza pessoal, regulando-se pela regra do artigo 205, do Código Civil.
II - Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS).
III - Se as taxas cobradas destoam excessivamente da média praticada no mercado, configurada a abusividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818532-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Edilson Rocha de Souza Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818532-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Edilson Rocha de Souza Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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