TJMS - 1407048-78.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:26
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:59
INCONSISTENTE
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30/10/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407048-78.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Marcos Aparecido Camillo Advogada: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 29767A/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Interessado: Julio Camilo Advogado: Daiane Roberto de Morais (OAB: 16017/MS) Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407048-78.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Marcos Aparecido Camillo Advogada: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 29767A/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Interessado: Julio Camilo Advogado: Daiane Roberto de Morais (OAB: 16017/MS) Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 01:23
INCONSISTENTE
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407048-78.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Marcos Aparecido Camillo Advogada: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 29767A/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Interessado: Julio Camilo Advogado: Daiane Roberto de Morais (OAB: 16017/MS) Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:12
Conclusos para decisão
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09/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407048-78.2024.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Marcos Aparecido Camillo Advogada: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 29767A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Interessado: Julio Camilo Advogado: Daiane Roberto de Morais (OAB: 16017/MS) Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - PARTE QUE INTERPÔS O RECURSO CABÍVEL NO PRAZO LEGAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE NÃO VERIFICADA - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - TESE JÁ ANALISADA ANTERIORMENTE PELO JUÍZO A QUO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - ART. 507 DO CPC - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
O ordenamento jurídico pátrio dispõe sobre a necessidade de intimaçãodas partes, no entanto, prevalece a máxima de que não se decretará nulidade se não restar constatado prejuízo.
Logo, a interposição do recurso, no prazo correto, demonstra que o agravante teve ciência dos termos do processo e da decisão, inclusive com possibilidade de se manifestar e exercer o contraditório e a ampla defesa, não exsurgindo motivos para a declaração da nulidade que, na prática, só reabria o prazo recursal.
Nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito operou a preclusão.
No caso, a tese de configuração da prescrição não pode ser conhecida, diante da ocorrência de preclusão consumativa, posto que já analisada anteriormente pelo juízo a quo.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do Relator. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407048-78.2024.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Marcos Aparecido Camillo Advogada: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 29767A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Interessado: Julio Camilo Advogado: Daiane Roberto de Morais (OAB: 16017/MS) Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569A/MS) Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo, concedendo ao agravante os benefícios da gratuidade da justiça, tão somente para análise do presente recurso.
Anote-se.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407048-78.2024.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Marcos Aparecido Camillo Advogada: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 29767A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Interessado: Julio Camilo Advogado: Daiane Roberto de Morais (OAB: 16017/MS) Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569A/MS) Nestes termos, intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, como comprovantes de rendimentos (holerite atualizado), declaração do imposto de renda do último exercício, extratos bancários e documentos que atestem suas despesas mensais e eventuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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