TJMS - 0843567-69.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:33
INCONSISTENTE
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25/06/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843567-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: VIP Comercio de Veculos Eireli Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) Apelado: Eliziario Batista dos Santos Advogada: Andressa Silva Rocha (OAB: 17486/MS) Em face do exposto, não conheço o presente recurso de apelação ante a falta da devida comprovação do recolhimento preparo recursal dentro do prazo estipulado. -
24/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/06/2024 09:53
Negado seguimento a Recurso
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21/06/2024 13:33
Conclusos para decisão
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21/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843567-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: VIP Comercio de Veculos Eireli Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) Apelado: Eliziario Batista dos Santos Advogada: Andressa Silva Rocha (OAB: 17486/MS) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 99, §7º c/c art. 101, §2º do CPC/15, concedo ao apelante VIP Comercio de Veculos Eireli o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para proceder ao recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção, destacando-se desde já que os recurso subsequentes (embargos de declaração e agravo interno) não são dotados de efeito suspensivo automático. -
10/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 23:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/06/2024 23:59
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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07/06/2024 12:35
Conclusos para decisão
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07/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843567-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: VIP Comercio de Veculos Eireli Advogado: Leandro de Souza Raul (OAB: 12706/MS) Apelado: Eliziario Batista dos Santos Advogada: Andressa Silva Rocha (OAB: 17486/MS) Portanto, antes de indeferir a gratuidade pretendida, concedo os últimos cinco dias para que a parte comprove a condição de hipossuficiência da pessoa jurídica, mediante a juntada dos extratos bancários da conta vinculada à pessoa jurídica e dos documentos contábeis pertinentes que indiquem a real saúde financeira da empresa. -
27/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 19:47
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:01
Conclusos para decisão
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07/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 01:53
INCONSISTENTE
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:26
Conclusos para decisão
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23/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:26
Distribuído por prevenção
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23/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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