TJMS - 0838120-71.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838120-71.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pax Mundial Serviços Póstumos Ltda Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Agravado: Sidnei Pongilio Advogado: Sérgio Ropelli Abril (OAB: 25427/MS) Advogado: Marcos Antonio Pongílio (OAB: 25333/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 27/33 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:43
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
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18/09/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 16:49
Recurso Especial não admitido
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18/09/2024 07:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838120-71.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pax Mundial Serviços Póstumos Ltda Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Agravado: Sidnei Pongilio Advogado: Sérgio Ropelli Abril (OAB: 25427/MS) Advogado: Marcos Antonio Pongílio (OAB: 25333/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838120-71.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pax Mundial Serviços Póstumos Ltda Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Recorrido: Sidnei Pongilio Advogado: Sérgio Ropelli Abril (OAB: 25427/MS) Advogado: Marcos Antonio Pongílio (OAB: 25333/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Pax Mundial Serviços Póstumos Ltda. -
03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838120-71.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pax Mundial Serviços Póstumos Ltda Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Recorrido: Sidnei Pongilio Advogado: Sérgio Ropelli Abril (OAB: 25427/MS) Advogado: Marcos Antonio Pongílio (OAB: 25333/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838120-71.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Pax Mundial Serviços Póstumos Ltda Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Apelado: Sidnei Pongilio Advogado: Sérgio Ropelli Abril (OAB: 25427/MS) Advogado: Marcos Antonio Pongílio (OAB: 25333/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS - PRELIMINARES DE NULIDADE, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - REAJUSTE CONTRATUAL - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PARECER TÉCNICO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - RÉ/APELANTE QUE DECAIU DO SEU ÔNUS PROBANDI - ART. 373, II, DO CPC - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES - INCABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Juiz é o destinatário da prova, pelo que tem a incumbência de decidir sobre a necessidade ou não da produção de outras provas além das constantes dos autos.
De acordo com o disposto no art. 39, XIII, do Código de Defesa do Consumidor É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
O Código de Processo Civil distribui o ônus da prova de igual forma entre as partes, cabendo ao Autor demonstrar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I) e ao Réu, a seu turno, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo daquele (art. 373, II).
Diante da ausência de juntada de prova demonstrando a cobrança de valor devidamente reajustado, tem-se por correta a condenação da Apelante a devolver os valores cobrados indevidamente.
A aplicação do parágrafo único, do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, que determina a devolução em dobro do indébito, exige, além da cobrança de quantia indevida, a configuração de má-fé do credor, o que não se verifica no caso em apreço, razão pela qual deve ser reformada a sentença neste ponto, estabelecendo-se a restituição de valores na forma simples.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérido, deram-lhe parcial provimento, apenas para determinar que a restituição de valores se dê na forma simples, mantendo-se na íntegra os demais termos da sentença prolatada pelo Juízo de 1º Grau. . -
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838120-71.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Pax Mundial Serviços Póstumos Ltda Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Apelado: Sidnei Pongilio Advogado: Sérgio Ropelli Abril (OAB: 25427/MS) Advogado: Marcos Antonio Pongílio (OAB: 25333/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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