TJMS - 0803781-67.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 16:26
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 01:20
Recebidos os autos
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15/06/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
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15/06/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:51
INCONSISTENTE
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03/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803781-67.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelada: Yasmin Gabriely Marques Machado (Representado(a) por seus pais) Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Apelado: Acelmo Luiz Marques Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Apelada: Ataiza Melissa Marques Machado Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE UTI DISPONÍVEL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA - MORTE DE FILHO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR MANTIDO - EC 113/2021 - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO ARBITRAMENTO - APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Comprovada a ausência de disponibilização imediata de leito de UTI, levando a óbito o paciente, resta caracterizada a falha na prestação de serviço de saúde. 2.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o dano moral decorrente da morte de filho é in re ipsa, ou seja, independe da comprovação do efetivo prejuízo. 3.
O quantum indenizatório no valor de R$ 50.000,00 para cada autor pela morte do irmão e filho é razoável e não arbitrário, devendo ser mantido. 4.
Após a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, no caso de condenação por dano moral, a Taxa SELIC deverá incidir a partir do arbitramento, sendo inaplicáveis as súmulas 54 e 362, ambas do STJ. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
29/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/05/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803781-67.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelada: Yasmin Gabriely Marques Machado (Representado(a) por seus pais) Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Apelado: Acelmo Luiz Marques Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Apelada: Ataiza Melissa Marques Machado Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 21:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/03/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica
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27/02/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/02/2024 02:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:51
Conclusos para decisão
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26/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:50
Distribuído por sorteio
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26/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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