TJMS - 0804038-89.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/09/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/09/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 08:17
Prazo em Curso
-
01/09/2025 08:15
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 06:29
Prazo em Curso
-
06/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 18:33
Emissão da Relação
-
26/07/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 17:26
Registro de Sentença
-
26/07/2025 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2025 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:37
Prazo em Curso
-
03/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804038-89.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arivaldo Santos Cunha - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias. -
21/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 17:47
Emissão da Relação
-
20/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 18:16
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 17:52
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 10:29
Prazo em Curso
-
04/02/2025 19:02
Juntada de NULL
-
04/02/2025 19:02
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804038-89.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arivaldo Santos Cunha - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação às partes da designação de Perícia: 23/04/2025, às 16h30min, CLÍNICA ORTOTRAUMA, Av.
Juca Pinhé, 499, Jardim Santa Mônica, Perito Dr.
José Alexandre Cambraia. -
24/01/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 15:26
Prazo em Curso
-
23/01/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:17
Documento Digitalizado
-
23/01/2025 15:04
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2025 14:59
Emissão da Relação
-
21/01/2025 15:56
Prazo em Curso
-
21/01/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 15:21
Expedição em análise para assinatura
-
21/01/2025 14:42
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:24
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804038-89.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arivaldo Santos Cunha - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia existente nestes autos diz respeito: a) se a parte autora possui invalidez permanente; b) a causa de eventual invalidez; c) à legitimidade da negativa de cobertura securitária da ré; e d) à existência e à extensão dos danos morais que a parte autora alega ter sofrido.
Necessário mencionar que a relação existente entre as partes deve ser havida como consumerista, haja vista que contrato de seguro denota relação de consumo.
Nesse sentido o entendimento da jurisprudência: "CIVIL.
COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. (...) RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. (...) 1.
O contrato de seguro denota relação de consumo (...)" (TJ-SC - AC: 181046 SC 2009.018104-6, Relator: Marcus Tulio Sartorato, Data de Julgamento: 25/09/2009, Terceira Câmara de Direito Civil) Grifei. "Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c.c. dano moral.
Relação entre seguradora e segurado que deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Inversão do ônus da prova em desfavor da seguradora. (...)" (TJ-SP - APL: 0000258-63.2009.8.26.0238, Relator: Ruy Coppola, Data de Julgamento: 25/10/2012, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/10/2012) Grifei.
Diante disso, reconheço a incidência do CDC ao caso sob exame nestes autos.
Reputo indispensável a produção de prova pericial para elucidar os dois primeiros pontos controvertidos.
Para realização da perícia, nomeio, independente de compromisso, o Dr.
José Alexandre Cambraia, médico ortopedista radicado nesta cidade.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), que serão pagos ao final pelo vencido, sendo certo que, caso a autora seja sucumbente, o custo será suportado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Intime-se o perito da nomeação, remetendo cópias dos quesitos do juízo e dos eventualmente ofertados pelas partes, solicitando que seja informado com antecedência o dia, local e hora da realização do exame médico, para fins de intimação das partes.
São quesitos do Juiz: a) O periciado apresenta alguma doença ou lesão? O Sr.
Perito deve expor o diagnóstico provável, bem como indicar o código CID; b) Em caso positivo, é possível indicar a causa e a data provável do início da doença ou lesão? Se possível, indicar detalhadamente; c) As lesões e/ou doenças apresentadas impedem o exercício de atividade laborativa por parte do periciado? Se positivo, em que grau? d) Em caso positivo, é possível indicar a causa e a data provável do início da incapacidade? Se possível, indicar detalhadamente; e) As lesões e/ou doenças apresentadas poderão ser recuperadas ou melhoradas por intermédio de algum tratamento médico e/ou cirúrgico, ou por outro meio? O Sr.
Perito deve indicar sucintamente a solução; f) Outros esclarecimentos que o perito entender convenientes.
Acaso desejem, poderão as partes, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e oferecer quesitos, sendo que os laudos deverão ser protocolizados no prazo comum de 10 (dez) dias, independentemente de intimação.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias.
No mais, reputo desnecessária a produção de prova oral em audiência. Às providências. -
09/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 18:39
Emissão da Relação
-
07/11/2024 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 08:53
Despacho Saneador
-
23/08/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:57
Processo Reativado
-
21/06/2024 12:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/06/2024 12:29
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/03/2024 13:49
Prazo em Curso
-
01/03/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 13:38
Prazo em Curso
-
06/02/2024 07:57
Prazo em Curso
-
05/02/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
05/02/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 13:47
Emissão da Relação
-
29/01/2024 16:38
Juntada de Petição de Apelação
-
18/12/2023 08:02
Prazo em Curso
-
15/12/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 13:34
Emissão da Relação
-
07/12/2023 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:42
Registro de Sentença
-
07/12/2023 14:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/11/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 14:46
Prazo em Curso
-
23/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 07:56
Prazo em Curso
-
20/10/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 14:37
Emissão da Relação
-
19/10/2023 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 19:20
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:09
Prazo em Curso
-
19/09/2023 11:09
Documento Digitalizado
-
19/09/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:24
Processo Reativado
-
24/08/2023 18:37
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 08:24
Arquivado Provisoriamente
-
28/07/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
28/07/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2023 12:12
Emissão da Relação
-
24/07/2023 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 01:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/07/2023 19:42
Documento Digitalizado
-
13/07/2023 11:24
Informação do Sistema
-
13/07/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 19:02
Documento Digitalizado
-
10/07/2023 16:44
Informação do Sistema
-
22/06/2023 10:37
Prazo em Curso
-
21/06/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
20/06/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2023 13:11
Emissão da Relação
-
16/06/2023 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2023 15:23
Declarada incompetência
-
30/05/2023 21:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 12:27
Emissão da Relação
-
25/04/2023 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 20:38
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 09/02/2023.
-
09/02/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2023 14:29
Emissão da Relação
-
08/02/2023 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2023.
-
08/02/2023 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
08/12/2022 20:29
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
-
08/12/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2022 12:38
Emissão da Relação
-
01/12/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2022 16:59
Recebida petição inicial
-
04/11/2022 19:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 12:45
Prazo em Curso
-
22/09/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2022 13:34
Emissão da Relação
-
20/09/2022 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2022 14:44
Informação do Sistema
-
16/09/2022 14:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/09/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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