TJMS - 0820813-02.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 08:42
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
24/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:12
Publicação
-
16/12/2024 18:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 18:02
Recurso Especial
-
16/12/2024 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820813-02.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/11/2024 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/11/2024 14:20
Expedição de "tipo de documento".
-
19/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820813-02.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Condomínio Edifício Amazonas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820813-02.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0820813-02.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA - REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ante a ausência de fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, as razões presentes neste agravo interno não têm o poder de modificar o entendimento externado na decisão monocrática antes proferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0820813-02.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820813-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Vistos etc.
Aguarde-se em cartório o julgamento do agravo interno interposto contra a decisão retro; após, conclusos. Às providências. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0820813-02.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820813-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) No caso dos autos, o Condomínio Edifício Amazonas, intimado para comprovar sua hipossuficiência financeira, trouxe aos autos demonstrativos de receitas e despesas do condomínio referente aos meses 12/2023, 01/2024, 02/2024, 03/2024, 04/2024 e extratos do período, os quais, no entanto, não demonstram que ele não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais.
O simples fato das despesas do condomínio equivaler aos da receita não constitui, por si só, fundamento suficiente a justificar o deferimento do benefício postulado, notadamente porque o condomínio pode obter o numerário para pagar as despesas processuais por meio de rateio entre os condôminos.
De mais a mais, não se trata de condomínio destinado a moradia popular e/ou com alto índice de inadimplência.
Assim, em que pese ser presumida a miserabilidade com a simples declaração, há situações onde o juiz, analisando o caso concreto, pode indeferir e/ou revogar a o benefício, bastando ter fundadas razões, como no caso.
Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça, revogo a gratuidade da justiça concedida ao condomínio, concedendo-lhe o prazo de 5 dias úteis para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820813-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Condomínio Edifício Amazonas Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Advogado: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB: 23570/MS) Advogado: Julian Bonessoni dos Santos (OAB: 26432B/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Vistos etc.
Intime-se o recorrente para comprovar a hipossuficiência alegada trazendo aos autos os documentos que julgar necessários, a fim de demonstrar que não possui condições de arcar com as custas processuais da presente ação com valor da causa de R$ 8.387,63, sob pena de revogação dos benefícios da gratuidade da justiça, no prazo de cinco dias; após, conclusos para decisão. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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