TJMS - 0810687-84.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:45
Certidão
-
19/09/2025 10:45
Recurso Eletrônico Baixado
-
18/09/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:58
Documento Digitalizado
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18/09/2025 08:58
Documento Digitalizado
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18/09/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:57
Documento Digitalizado
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18/09/2025 08:57
Documento Digitalizado
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18/09/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 07:34
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 15:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/07/2025 15:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:57
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 07:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 07:57
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 07:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:16
Expedição de "tipo de documento".
-
10/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810687-84.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jair Vicentin DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Desse modo, considerando que o aresto está emconformidadecomoentendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado nojulgamento doTema1.313,nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interpostoporJair Vicentin, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos doart. 1.030, I, b, doCPC. -
09/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:53
Publicação
-
08/07/2025 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2025 14:05
Recurso Especial
-
07/07/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 09:28
Processo Reativado
-
07/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:27
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810687-84.2023.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravante: Jair Vicentin DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 66-90) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50002), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0810687-84.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Jair Vicentin DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. -
28/08/2024 10:16
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/08/2024 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/08/2024 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/08/2024 17:39
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/08/2024 17:39
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/08/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicação
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810687-84.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jair Vicentin DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) IV.
POSTO ISSO, quanto ao art. 1.022, do CPC, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente recurso.
Em relação aos demais artigo, com fundamento no artigo 1.030, I, "b" do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Jair Vicentin, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se. -
01/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:32
Publicação
-
31/07/2024 16:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/07/2024 16:16
Recurso Especial
-
19/07/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicação
-
17/07/2024 00:01
Publicação
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810687-84.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jair Vicentin DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2024 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2024 15:28
Expedição de "tipo de documento".
-
16/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810687-84.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Jair Vicentin DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810687-84.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Embargante: Jair Vicentin DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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