TJMS - 0900599-05.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:45
INCONSISTENTE
-
10/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900599-05.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: R.
P. de F.
Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 25180B/MS) Advogado: Ernani Fortunati (OAB: 6774/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Vítima: B.
L.
A.
V.
M.
EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E ATO OBSCENO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REJEITADO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - MANIPULAÇÃO LASCIVA DA GENITÁLIA - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL APENADO COM RECLUSÃO - NÃO ACOLHIDO - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (MAUS ANTECEDENTES) - RECURSO DESPROVIDO.
I.
As provas amealhadas aos autos durante todo o iter processual demonstram com clareza que o apelante importunou sexualmente a vítima, cujo relato pormenorizado, firme e coeso prestado sob o crivo judicial, corroborado pelos demais elementos de prova, mormente o depoimento prestado por aqueles que lhe prestaram atendimento e saíram em perseguição do acusado.
Do mesmo modo a prova oral clarificou a prática na sequência dos fatos de ato obsceno pelo recorrente, prática de masturbação em praça pública.
O conjunto de elementos angariados aos autos constitui standard probatório que se releva capaz para evidenciar, de forma indene de dúvida razoável, a autoria e materialidade delitivas, mostrando-se, de rigor, a manutenção do édito condenatório pelo crime de importunação sexual e ato obsceno consistente em manipulação do próprio órgão genital para satisfazer a sua lascívia, sem o consentimento da vítima e em lugar público.
II.
Diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes) e da reincidência, impõe-se a manutenção do regime fechado.
A Súmula nº 269 do STJ permite a fixação deregimemenos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
III.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/09/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
10/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900599-05.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: R.
P. de F.
Advogada: Daiane Lima Xarão (OAB: 25180B/MS) Advogado: Ernani Fortunati (OAB: 6774/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Vítima: B.
L.
A.
V.
M.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito a julgamento virtual nos termos do inciso I do §1º do art. 1º do Provimento n. 411/2018. -
21/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:47
INCONSISTENTE
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:05
Distribuído por prevenção
-
16/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813046-10.2023.8.12.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Raquel Selina Herzer
Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2024 10:21
Processo nº 0801873-65.2023.8.12.0008
Delta Assessoria Aduaneira LTDA ME
Oi S/A
Advogado: Paulo de Medeiros Farias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 12:05
Processo nº 0813046-10.2023.8.12.0001
Raquel Selina Herzer
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 16:51
Processo nº 0801625-64.2022.8.12.0031
Lm Servicos Eletricos LTDA - ME
Rosa Madalena Bueno
Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2022 16:15
Processo nº 0805102-67.2022.8.12.0008
Maria Margarida de Palma Leite
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 17:50