TJMS - 0800276-36.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
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05/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Larissa Bercó Barbosa (OAB 21633/MS) Processo 0800276-36.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adão de Arruda Sales, Adão de Arruda Sales - Exectdo: Alberto Riquelme - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc.
Conforme certidão retro, o presente feito está paralisado há mais de 30 dias por culpa exclusiva da parte interessada.
Assim, tendo em vista que a parte autora abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado.
Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, §1º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Às providências.Cumpra-se". -
01/11/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:23
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 21:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/10/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 12:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/10/2024.
-
19/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/09/2024.
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28/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Larissa Bercó Barbosa (OAB 21633/MS) Processo 0800276-36.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adão de Arruda Sales, Adão de Arruda Sales - Vistos etc.
Ante a inércia da parte executada (fl. 277), intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, em 10 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
22/08/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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04/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
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19/07/2024 16:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/07/2024.
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02/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Larissa Bercó Barbosa (OAB 21633/MS) Processo 0800276-36.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adão de Arruda Sales, Adão de Arruda Sales - Intimação da parte exequente para ciência e manifestação acerca da certidão de fls. 271. -
22/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:45
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:45
Determinada Requisição de Informações
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27/02/2024 06:59
Conclusos para despacho
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23/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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