TJMS - 1420970-94.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Sergio Fernandes Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 07:43
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2024 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:42
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1420970-94.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Autor: Sérgio Vilharga Angelo Advogado: Alfio Leão (OAB: 14454/MS) Autor: Sérgio Vilharga Angelo-ME Advogado: Alfio Leão (OAB: 14454/MS) Réu: Wanderlei Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) EMENTA - Ação Rescisória - JULGAMENTO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO - PEDIDO RESCISÓRIO COM BASE EM INCOMPETÊNCIA RELATIVA; DOLO DE UMA DAS PARTES; FALSIDADE DA PROVA; PROVA NOVA E ERRO DE FATO - RECONHECIMENTO DE REVELIA DOS AUTORES DA AÇÃO RESCISÓRIA NA SENTENÇA RESCINDENDA - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA INSTRUÇÃO DA PRESENTE DEMANDA - AÇÃO RESCISÓRIA UTILIZADA PARA SUPRIR REVELIA DOS AUTORES - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR FALTA DE ADEQUAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1.
Controvérsia centrada: a) no cabimento da rescisória; no mérito, na discussão acerca da necessidade, ou não, de rescisão de sentença e Acórdão, em razão de: b) incompetência absoluta do juízo; c) dolo de uma das partes; d) falsidade da prova; e e) erro de fato. 2.
Especificamente no âmbito da Ação Rescisória, existem dois juízos: (I) um de admissibilidade, no qual analisa-se, além da presença dos pressupostos processuais, a presença das condições para o exercício do direito de ação, quais sejam, interesse e legitimidade e, (II) outro relativo ao mérito, que se subdivide em juízo rescindente e juízo rescisório, sendo que no primeiro (juízo rescindente) avalia-se o pedido de desconstituição da decisão agravada; ou seja, se está presente hipótese de cabimento prevista em Lei (enumeradas no art. 966 do CPC) ao passo que, no segundo (juízo rescisório), passa-se a analisar o pedido de prolação de nova decisão. 3.
Quanto ao fundamento do inciso II (incompetência absoluta), convém, de plano, reconhecer a ausência de interesse processual ante a inexistência de fundamentação idônea quanto ao referido dispositivo invocado, pois a alegação dos requerentes está lastreada em incompetência relativa, que não se subsume ao comado legal em questão. 4.
Quanto aos fundamentos dos incisos III (dolo de uma das partes), VI (falsidade da prova obtida nos autos), VII (prova nova) e VIII (erro de fato), também há falta de interesse por inadequação da via eleita, porque os autores, além de omitirem que houve o reconhecimento de REVELIA no processo originário (Ação de Obrigação de Fazer nº 0800032-33.2019.8.12.0054, em apenso), deixaram de participar da instrução processual e sequer recorreram da sentença, o que evidencia a manifesta ausência de interesse processual. 5.
A Ação Rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso tendo lugar apenas nos casos em que a transgressão à lei for flagrante, sob pena de se criar uma terceira instância revisora de fatos e de provas, ou mesmo uma via recursal anômala, com prazo de dois anos.
Precedentes do STJ. 6.
Também não cabe Ação Rescisória para suprir desídia de réu revel. 7.
Extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, extinguiram a ação sem resolução do mérito, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/05/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1420970-94.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Autor: Sérgio Vilharga Angelo Advogado: Alfio Leão (OAB: 14454/MS) Autor: Sérgio Vilharga Angelo-ME Advogado: Alfio Leão (OAB: 14454/MS) Réu: Wanderlei Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
24/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/01/2024 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 18:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2022 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2022 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2022 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2022 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2022 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2022 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2022 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2022 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2022 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2022 19:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2022 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2022 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2022 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2022 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2022 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2022 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2022 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2022 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 00:33
INCONSISTENTE
-
13/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2022 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2022 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/01/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2022 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/01/2022 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/01/2022 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/01/2022 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/01/2022 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/01/2022 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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