TJMS - 0802429-45.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem para o fim de corrigir erro material no despacho de f. 281, que determinou a devolução do saldo remanescente para a parte executada.
O saldo remanescente em questão (R$9.326,04) foi depositado pela parte executada à f. 159-162, em cumprimento ao despacho de f. 135.
Sendo assim, referido valor deve ser levantado em favor da parte exequente.
Dessa forma, após o trânsito em julgado dos autos principais, expeça-se guia de levantamento/alvará da integralidade dos valores depositados na subconta vinculada aos presente autos, em favor da parte exequente.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
28/08/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:59
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 05:31
Prazo em Curso
-
02/07/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
30/06/2025 18:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 15:53
Emissão da Relação
-
30/06/2025 12:43
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:32
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:52
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2025 15:56
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 15:56
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 15:29
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Wanderley de Freitas (OAB 118906/MG), Thiago da Costa e Silva Lotto (OAB 101330/MG), Zeca Moreno Ferreira (OAB 25586/MS), Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS) Processo 0802429-45.2024.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Thammy Yamasaki Noda - Reqdo: Banco Inter S.A. - Ante o exposto, julga-se improcedente a impugnação à penhora de f. 247-254.
Em continuidade, converte-se a indisponibilidade de R$ 22.682,87 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos) em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC.
Assim, nesta data, foi determinada a ordem de transferência no Sisbjaud, conforme documentos em anexo.
Após o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos principais, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da exequente.
No mais, ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
27/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 19:10
Emissão da Relação
-
26/05/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:22
Registro de Sentença
-
23/05/2025 17:22
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
05/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:47
Prazo em Curso
-
30/04/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Zeca Moreno Ferreira (OAB 25586/MS), Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS) Processo 0802429-45.2024.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Thammy Yamasaki Noda - Intime-se a parte requerente/exequente para manifestar-se acerca do último petitório da requerida/executada, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e necessário. -
29/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 15:46
Emissão da Relação
-
24/04/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:55
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Wanderley de Freitas (OAB 118906/MG), Thiago da Costa e Silva Lotto (OAB 101330/MG) Processo 0802429-45.2024.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqdo: Banco Inter S.A. - Conforme se verifica das informações do Sisbajud, foi determinada a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor total indicado no extrato acima.
Ainda, nesta data, efetivou-se o desbloqueio das quantias constritas em excesso.
Intime-se a parte executada, através do advogado, se houver, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 854, § 3º, inciso I e II, do CPC.
Cumpram-se, tanto estas determinações quanto aquelas contidas na decisão de deferiu a constrição de ativos financeiros, obedecidas às formalidades legais. -
10/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 15:08
Emissão da Relação
-
08/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 09:53
Documento Digitalizado
-
06/04/2025 09:53
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:51
Prazo em Curso
-
12/02/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Zeca Moreno Ferreira (OAB 25586/MS), Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS) Processo 0802429-45.2024.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Thammy Yamasaki Noda - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir seu demonstrativo de cálculo de f. 212, uma vez que não deduziu o valor depositado nos autos (f. 207).
Com a juntada, conclusos na fila decisão SISBAJUD.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
11/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 15:44
Emissão da Relação
-
10/02/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:31
Prazo em Curso
-
24/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Zeca Moreno Ferreira (OAB 25586/MS), Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS) Processo 0802429-45.2024.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Thammy Yamasaki Noda - No que tange ao valor da condenação (f. 187), com base no art. 526, § 1º, do CPC, autoriza-se o levantamento da quantia incontroversa depositada na subconta (f. 207).
Assim, após o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos principais, expeça-se guia de levantamento/transferência do valor incontroverso depositado nos autos em favor da exequente.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo de cálculo atualizado, deduzido o valor depositado nos autos.
Com a juntada, conclusos na fila decisão SISBAJUD.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
23/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 14:18
Emissão da Relação
-
21/01/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:49
Prazo em Curso
-
11/11/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Wanderley de Freitas (OAB 118906/MG), Thiago da Costa e Silva Lotto (OAB 101330/MG), Zeca Moreno Ferreira (OAB 25586/MS), Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS) Processo 0802429-45.2024.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Thammy Yamasaki Noda - Reqdo: Banco Inter S.A. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença interposta pela BANCO INTER S.A.
DETERMINO o prosseguimento do cumprimento de sentença relativo a quantia de R$22.192,23, ficando o levantamento dos valores condicionados ao trânsito em julgado das decisões de recurso inominado e da presente decisão. " -
08/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 15:50
Documento Digitalizado
-
07/11/2024 15:49
Emissão da Relação
-
07/11/2024 14:52
Expedição de NULL.
-
06/11/2024 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:15
Registro de Sentença
-
06/11/2024 19:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/08/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2024 16:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/07/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 03:50
Prazo em Curso
-
08/07/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Wanderley de Freitas (OAB 118906/MG), Thiago da Costa e Silva Lotto (OAB 101330/MG), Zeca Moreno Ferreira (OAB 25586/MS), Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS) Processo 0802429-45.2024.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Thammy Yamasaki Noda - Reqdo: Banco Inter S.A. - Intimação da parte, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição e documentos retro. -
05/07/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 08:05
Emissão da Relação
-
03/07/2024 09:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2024 17:44
Prazo em Curso
-
01/07/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 14:09
Autos preparados para expedição
-
20/06/2024 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
19/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:23
Documento Digitalizado
-
19/06/2024 13:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2024.
-
19/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:49
Prazo em Curso
-
18/06/2024 13:07
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 12:59
Emissão da Relação
-
13/06/2024 12:56
Documento Digitalizado
-
24/05/2024 15:59
Prazo em Curso
-
24/05/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Wanderley de Freitas (OAB 118906/MG), Thiago da Costa e Silva Lotto (OAB 101330/MG), Zeca Moreno Ferreira (OAB 25586/MS), Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS) Processo 0802429-45.2024.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Thammy Yamasaki Noda - Reqdo: Banco Inter S.A. - Defere-se cumprimento provisório de sentença.
Intime-se pessoalmente a parte ré, nos termos da súmula 410, para cumprir o determinado na decisão de f. 37/38 dos autos principais, uma vez que a tutela de urgência ainda não foi cumprida, sob pena de majoração da multa fixada.
Instrua-se o expediente com a decisão supracitada.
No mais, Intime-se a parte Ré, através do seu Advogado, se houver, para pagamento do valor de R$ 9.326,04 no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.
Ressalva-se, desde já, que nos termos do art. 520, IV, do CPC, eventual levantamento de depósito em dinheiro ficará condicionado a prestação de caução suficiente e idônea que, oportunamente, será arbitrada.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
22/05/2024 15:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 15:57
Emissão da Relação
-
22/05/2024 15:24
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:40
Autos preparados para expedição
-
07/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 16:20
Apensado ao processo numero do processo
-
03/05/2024 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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