TJMS - 0805862-11.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jackeline Torres de Lima (OAB 14568/MS), Izadora Luiza Pontes (OAB 307483S/P) Processo 0805862-11.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Exectda: Sandra Elena Peron - Intimação da executada para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição/documentos de fls. 674/687. -
17/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:03
INCONSISTENTE
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13/08/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/08/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805862-11.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Sandra Elena Peron Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 14159B/MS) Interessado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805862-11.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Sandra Elena Peron Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 14159B/MS) Interessado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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09/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:19
Conclusos para decisão
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08/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805862-11.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Sandra Elena Peron Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 14159B/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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