TJMS - 0822060-18.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 08:50 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            02/06/2025 17:03 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2024 17:38 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/10/2024 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 07:38 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            27/09/2024 22:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 02:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 00:01 Publicação 
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                                            27/09/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0822060-18.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Rosangela Aparecida de Oliveira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            26/09/2024 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 12:32 Publicação 
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                                            24/09/2024 13:57 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            24/09/2024 13:57 Recurso Especial 
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                                            24/09/2024 09:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/09/2024 19:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            23/09/2024 19:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            05/09/2024 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 02:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 01:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 00:01 Publicação 
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                                            05/09/2024 00:01 Publicação 
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                                            04/09/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 11:59 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/09/2024 11:59 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/09/2024 11:59 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            04/09/2024 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0822060-18.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rosangela Aparecida de Oliveira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0822060-18.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rosangela Aparecida de Oliveira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            01/07/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0822060-18.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Rosangela Aparecida de Oliveira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
 
 I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
 
 No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
 
 II- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
 
 III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            26/06/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0822060-18.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Rosangela Aparecida de Oliveira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            11/06/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0822060-18.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Rosangela Aparecida de Oliveira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0822060-18.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Rosangela Aparecida de Oliveira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RECURSO DO BANCO-RÉU - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - PRESCRIÇÃO DECENAL - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS DECLARADOS ABUSIVOS NA SENTENÇA - TAXAS CONTRATADAS SUPERIORES AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I - O argumento preliminar de nulidade da Sentença por ausência de fundamentação há de ser rejeitado.
 
 Com a vigência do novo Código de Processo Civil, o julgador não está obrigado a responder a todo e qualquer questionamento da parte, mas somente aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão a que chegou (art. 489 do CPC).
 
 Sentença dotada de vasta fundamentação.
 
 II - Cabe ao Juiz a obrigação de ponderar a necessidade da dilação probatória requerida pelos litigantes nos autos, deferindo aquelas provas relevantes para o feito e indeferindo as que considerar desnecessárias.
 
 Preliminar de cerceamento de defesa afastada.
 
 III - Preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, não há inépcia da inicial.
 
 Preliminar rejeitada.
 
 IV - A prescrição da pretensão de revisar cláusulas contratuais de contrato de empréstimo bancário é decenal, porquanto a ação é de natureza pessoal, estando tal prazo prescricional regulado pela regra do artigo 205 do Código Civil.
 
 Jurisprudência do STJ.
 
 Prejudicial rejeitada.
 
 V - É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
 
 VI - Em relação aos contratos objeto de discussão, tem-se que a diferença entre as taxas praticadas ao mês e ao ano são superiores ao dobro da taxa média estipulada, restando, pois, configurada a cobrança abusiva, sendo passível de revisão, com a consequente substituição pela taxa média de mercado.
 
 VII - Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            28/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0822060-18.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Rosangela Aparecida de Oliveira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            24/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0822060-18.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Rosangela Aparecida de Oliveira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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