TJMS - 0803406-59.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:41
INCONSISTENTE
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28/05/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803406-59.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda Advogada: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelado: Salim Ramos Hassan Advogado: Igor Rennan de Oliveira Ramos (OAB: 25871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SERVIÇO PRESTADO DIVERSO DO OFERTADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO.
DEVER DE INDENIZAR - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Evidenciado o descumprimento do dever de informação e a má prestação dos serviços por parte da instituição de ensino, impõe-se a restituição dos valores indevidamente pagos, além da indenização por danos morais, nos termos do art. 14 e 20 do CDC.
Apelo improvido.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/05/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803406-59.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda Advogada: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelado: Salim Ramos Hassan Advogado: Igor Rennan de Oliveira Ramos (OAB: 25871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:23
INCONSISTENTE
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 18:50
Conclusos para decisão
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06/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:50
Distribuído por sorteio
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06/05/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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