TJMS - 1407464-46.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/08/2024 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:07
INCONSISTENTE
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12/07/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407464-46.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: A.
C.
M.
S.
Advogado: Marcelo Henrique de Mattos (OAB: 7018/MS) Agravado: H.
S.
M.
LTDA.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: João Augusto Neves de Souza (OAB: 24259/MS) Agravado: F.
G. de P.
Advogado: Helder Ferreira Lucidos (OAB: 297571/SP) Advogado: Fabiana Mancuso Attié (OAB: 250630/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - PROVA DOCUMENTAL - JUNTADA POSTERIORMENTE À INICIAL E CONTESTAÇÃO - ADMISSIBILIDADE, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS - ARTS. 434 E 435 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DOCUMENTO, CUJA EXISTÊNCIA DECORRE DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA - PRECLUSÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Sendo o Programa de Controle de Infecções Hospitalares - PCIH obrigatório, por força da Lei nº 9.431/97, revela-se precluso o direito de a parte autora pleitear a juntada de documento que comprove a sua existência após a fase de especificação de provas, haja vista que a ninguém é dado o direito de alegar o desconhecimento da lei, pelo que não se admite a justificativa de que tal prova só se tornou de conhecimento das parte após a confecção do laudo pericial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
11/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/07/2024 13:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:25
Inclusão em Pauta
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28/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2024 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 18:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/06/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407464-46.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: A.
C.
M.
S.
Advogado: Marcelo Henrique de Mattos (OAB: 7018/MS) Agravado: H.
S.
M.
LTDA.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: João Augusto Neves de Souza (OAB: 24259/MS) Agravado: F.
G. de P.
Advogado: Helder Ferreira Lucidos (OAB: 297571/SP) Advogado: Fabiana Mancuso Attié (OAB: 250630/SP) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
24/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2024 16:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:54
INCONSISTENTE
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/05/2024 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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