TJMS - 0807804-54.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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28/05/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:33
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807804-54.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Franciele Martins Guilherme Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - CONTRATAÇÃO SUCESSIVA DE PROFESSOR - POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DOS HOLERITES - ADMISSÃO PELA PARTE EX ADVERSA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO - DESNECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE CONTRATOS - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DEFGTS- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DIREITO SOCIAL CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DEFGTSDEVIDO - FÉRIAS DE 15 DIAS NO MEIO DO ANO LETIVO - INDENIZAÇÃO EM RELAÇÃO A TODO O PERÍODO DE FÉRIAS - PREVISÃO LEGAL DE FÉRIAS DE 45 DIAS - JUROS DE MORA - ARTIGO 1.º-F, DA LEI N.º 9.494/1997 - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E - SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - ARTIGO 85, §§ 3.º E 4.º, INCISO II, DO CPC/2015 - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Tendo a parte autora juntado nos autos holerites, nos quais constam o cargo/função de professor convocado e não havendo, por parte do requerido impugnação quanto a esse fato em sede de contestação, restam incontroversas a contratações sucessivas.
II- Demonstrada a ausência de situação temporária de excepcional interesse público que justifique a contratação, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, deve ser reconhecida a nulidade do contrato, conforme orientação sedimentada pelo julgamento dos recursos repetitivos do STF.
III - Mesmo que reconhecida a nulidade da contratação do servidor público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito doFGTS, quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
IV- Em respeito ao princípio da legalidade, o qual rege toda a atividade pública, e considerando a existência de legislação municipal que confere aos professores, de forma expressa, 45 (quarenta e cinco) dias de férias por ano, resta evidente o direito ao adicional proporcional a todo o período, inclusive aos 15 dias gozados entre as duas etapas do ano letivo.
V - No julgado do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1495146/MG - Tema 905, realizado em 22/02/2018, cujo acórdão foi publicado em 02/03/2018, firmou-se a tese de que nas condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
VI - Não sendo líquida a sentença a definição do percentual dos honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, § 4.º, inciso II, do CPC/2015).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso voluntário e negaram provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do Relator .. -
22/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2024 16:37
Conclusos para decisão
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09/05/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:15
Conclusos para decisão
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07/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:15
Distribuído por sorteio
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07/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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