TJMS - 0804307-85.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:03
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804307-85.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Joana D'arc Piratello Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogado: Daniel Dirani (OAB: 219267/SP) Advogado: Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEQUENO PROVEITO ECONÔMICO - ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL DO VALOR DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso.
III - Considerando-se o pequeno proveito econômico obtido, devem os honorários advocatícios sucumbenciais serem arbitrados em percentual do valor da causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
22/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/05/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/05/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:27
INCONSISTENTE
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:45
Distribuído por sorteio
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09/05/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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