TJMS - 0806063-92.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 22:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2025 22:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 14:35
Emissão da Relação
-
02/09/2025 14:35
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 16:23
Proferida decisão interlocutória
-
22/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:28
Prazo em Curso
-
08/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS), Adriano Araújo Villela (OAB 16318/MS) Processo 0806063-92.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Cesar Fagundes Barros - Exectda: Associação Alfa de Proteção e Assistência Automotiva - (...) VI.
Não realizada a ordem de bloqueio de veículos, intime-se o credor para se manifestar sobre o resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias e, em caso de silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independente de nova intimação. (...) -
07/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 09:08
Emissão da Relação
-
07/04/2025 23:34
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:42
Juntada de Informações Sniper
-
24/03/2025 09:50
Prazo em Curso
-
19/03/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS), Adriano Araújo Villela (OAB 16318/MS) Processo 0806063-92.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Cesar Fagundes Barros - Exectda: Associação Alfa de Proteção e Assistência Automotiva - I.
Com fundamento no artigo 274, parágrafo único do CPC, declaro válida a tentativa de intimação de fl. 336.
II.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, mediante Sistema de Automação Robótica e através da modalidade denominada de "teimosinha", devendo o processo prosseguir, em razão da proteção dos dados do(s) requerido(s), em segredo de justiça.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: a) Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo, ainda que em parte, relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. b) Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão, bem como de eventuais peças processuais cadastradas em sigilo.
III.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, mesmo que por não possuir a parte devedora relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD, prosseguindo-se, imediatamente, o cumprimento dos itens a seguir.
IV.
Se ainda não realizadas, em data anterior, defiro a pesquisas por bens do devedor junto ao INFOJUD e ao SNIPER, com liberação do resultado nos autos.
V.
Igualmente, se ainda não realizadas, em data anterior, defiro a busca por veículos do executado através do sistema de automação robótica RENAJUD, com inserção de ordem de bloqueio e anotações de penhora e restrição de transferência (exceto aqueles com anotação de alienação fiduciária), intimando-se, em seguida, o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ocorrência de algumas das hipóteses previstas no § 3º, do artigo 854, do NCPC.
VI.
Não realizada a ordem de bloqueio de veículos, intime-se o credor para se manifestar sobre o resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias e, em caso de silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 13:27
Emissão da Relação
-
14/03/2025 13:27
Emissão da Relação
-
11/03/2025 10:43
Prazo em Curso
-
17/02/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2025 14:46
Proferida decisão interlocutória
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11/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
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11/02/2025 03:57
Documento Digitalizado
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11/02/2025 03:57
Documento Digitalizado
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22/01/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 15:02
Documento Digitalizado
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26/11/2024 15:00
Cobrança exaurida no GECOF
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26/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Araújo Villela (OAB 16318/MS) Processo 0806063-92.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Renato Cesar Fagundes Barros - Ré: Associação Alfa de Proteção e Assistência Automotiva - Em razão da ausência de pagamento do valor devido, intima-se a parte credora para realizar a juntada do demonstrativo atualizado da dívida e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. -
06/11/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 08:27
Emissão da Relação
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05/11/2024 08:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
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11/10/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 08:18
Emissão da Relação
-
24/09/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2024 15:35
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS) Processo 0806063-92.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Ré: Associação Alfa de Proteção e Assistência Automotiva - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Associação Alfa de Proteção e Assistência Automotiva, R$ 5.055,24 -
19/08/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 06:33
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2024 06:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 06:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
16/08/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 17:57
Recebida petição inicial
-
09/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 18:55
Prazo em Curso
-
26/07/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 09:23
Emissão da Relação
-
02/07/2024 12:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/07/2024 12:35
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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01/07/2024 09:23
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/03/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/02/2024 08:03
Prazo em Curso
-
17/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/02/2024 10:09
Prazo em Curso
-
15/02/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
15/02/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 06:34
Emissão da Relação
-
09/02/2024 18:08
Juntada de Petição de Apelação
-
31/01/2024 11:42
Prazo em Curso
-
18/01/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 09:56
Emissão da Relação
-
15/01/2024 10:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:59
Registro de Sentença
-
15/01/2024 10:59
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2023 08:23
Emissão da Relação
-
19/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2023 08:17
Emissão da Relação
-
28/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 06:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 17:12
Prazo em Curso
-
10/05/2023 12:59
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 10:29
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2023 12:46
Autos preparados para expedição
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26/04/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 26/04/2023.
-
26/04/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2023 08:56
Emissão da Relação
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20/04/2023 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2023 17:24
Recebida petição inicial
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27/03/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 08:13
Prazo em Curso
-
22/03/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 10:38
Emissão da Relação
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15/03/2023 11:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:55
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2023 09:21
Informação do Sistema
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07/02/2023 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/02/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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