TJMS - 0800941-97.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:22
INCONSISTENTE
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28/05/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800941-97.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Evilasio Gabriel (Espólio) Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Apelado: Banco BNP Paribas Brasil Matriz Advogado: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 21449/PE) Interessado: Jabez Gabriel Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZADO DO MÚTUO COMPROVADA - FRAGILIDADE DO EXAME PERICIAL QUE ATESTOU A INAUTENTICIDADE DA ASSINATURA - PERÍCIA RELATIVIZADA - PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ, E PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - MAGISTRADO QUE NÃO SE ENCONTRA ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL (ART.479DOCPC) - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE DEMONSTRAM E COMPROVAM A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, INCLUSIVE QUANTO À EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO EM CONTA DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DO ATO ILÍCITO DO BANCO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
O caso dos autos encerra peculiaridades que permitem afastar a conclusão alcançada no exame pericial, sobretudo porque, e a despeito do resultado obtido pelo laudo pericial, entende-se que os demais elementos de convicção constantes dos autos demonstram a regularidade da contratação impugnada, inclusive e principalmente porque comprovada a efetiva transferência e disponibilização da quantia mutuada em conta bancária de incontroversa titularidade do auto, a mesma em que à época da contratação percebia seu benefício previdenciário, sendo ainda juntado pelo réu cópia dos documentos pessoais do autor e comprovante de residência.
II.
Perícia grafotécnica que configura prova de natureza relativa, cuja conclusão cede em face dos demais elementos de prova que corroboram a legitimidade da contratação.
III.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/05/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800941-97.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Evilasio Gabriel (Espólio) Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Apelado: Banco BNP Paribas Brasil Matriz Advogado: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 21449/PE) Interessado: Jabez Gabriel Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:16
Conclusos para decisão
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14/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:16
Distribuído por prevenção
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14/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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