TJMS - 0811591-07.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 22:19
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 22:17
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:48
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
08/04/2025 15:48
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 08:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:10
Expedição de "tipo de documento".
-
10/02/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811591-07.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sonia Tomaz de Araujo Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:19
Publicação
-
05/02/2025 18:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 18:13
Outras Decisões
-
03/02/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/10/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/10/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 06:31
Expedição de "tipo de documento".
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811591-07.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sonia Tomaz de Araujo Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/10/2024 23:59
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 00:01
Publicação
-
28/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2024 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2024 18:19
Expedição de "tipo de documento".
-
24/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811591-07.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sonia Tomaz de Araujo Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Sonia Tomaz de Araujo. -
19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811591-07.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sonia Tomaz de Araujo Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811591-07.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelante: Sonia Tomaz de Araujo Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Apelada: Sonia Tomaz de Araujo Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES POLÍTICOS - MATÉRIA OBJETO DE JULGAMENTO NO RE 855.178-SE (TEMA 793) - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - PARECER FAVORÁVEL NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO - DANO MORAL - INEXISTE - RECURSOS DESPROVIDO. 1 - A fixação pelo STF do Tema 793 no julgamento do RE nº 855.178- SE, aperfeiçoado com o julgamento dos embargos de declaração, reconhece a solidariedade dos entes federados em demandas atinentes a serviços de saúde, de modo que há a possibilidade de acionamento em conjunto ou isoladamente de cada um deles e o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, caso o que figurou no polo passivo não seja o responsável, segundo as regras de repartição de competências. 2 - Não se observa que o entendimento da Suprema Corte altere a ocorrência da solidariedade passiva.
A solidariedade, por sua própria qualidade intrínseca, reflete na existência do litisconsórcio facultativo, pois ocorre quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda (art. 264/CC).
Neste sentido, a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça "segundo o qual, a solidariedade obrigacional não importa em exigibilidade da obrigação em litisconsórcio necessário, mas antes na eleição do devedor pelo credor, cabendo àquele, facultativamente, o chamamento ao processo." (AgRg no Resp 1164933/RJ). 3 - Mantida a solidariedade passiva, é descabida a pretensão de direcionamento do cumprimento de sentença à apenas um dos réus chamados à responsabilidade na inicial. 4 - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. 5 - Comprovando a paciente a necessidade do procedimento cirúrgico prescrito, a urgência na sua realização, e não possuindo condições econômicas para suportar o seu custo, deve o Poder Público fornece-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde e ao acesso dos meios necessário a sua obtenção. 6 - A despeito da demora no atendimento médico, descabe a condenação dos Entes Políticos quando não apresentados nos autos elementos mínimos a indicar alguma conduta desidiosa na condução da solicitação feita pela parte autora, sendo certo e de conhecimento geral que as necessidades médicas da população são sempre muito superiores às possibilidades físicas e financeiras do sistema público de saúde, sendo razoável assim a demora em alguns casos. 7 - Recursos desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811591-07.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelante: Sonia Tomaz de Araujo Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Apelada: Sonia Tomaz de Araujo Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811591-07.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelante: Sonia Tomaz de Araujo Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Apelada: Sonia Tomaz de Araujo Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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