TJMS - 0803375-04.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Decisão: 1) Certifique a escrivania se estão carreados aos autos todos os documentos necessários para a designação de hasta pública.
Em caso negativo, intime-se o exequente para que providencie a documentação necessária. 2) Em atenção à Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, §1º, do Código de Processo Civil, a nomeação do leiloeiro público será estabelecida por sorteio, com participação dos corretores e leiloeiros credenciados junto ao e.
TJMS, conforme portaria nº 126.661.082.0161/2016 e Provimento-CSM nº 375/2016. 3) A alienação obedecerá as regras do Provimento 375, de 23 de agosto de 2016. 4) A(s) datas(s) para apregoamento final da alienação será(ão) definida(s) pela gestora com observância das regras estabelecidas no artigo 884 do Código de Processo Civil, "in verbis": Art. 884.
Incumbe ao leiloeiro público: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. 5) A alienação será realizada na modalidade eletrônica. 6) Nos termos do artigo 885 do Código de Processo Civil, "O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante." Assim, e para auxílio do Juízo, deve o leiloeiro ser intimado para sugerir o preço mínimo ao bem do caso, valor esse que, caso não alterado expressamente por este Juízo, deverá constar de forma clara no edital do leilão. 7) Atente-se a empresa gestora que: Art. 886.
O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Parágrafo único.
No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.
Art. 887.
O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1o A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2o O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. § 3o Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. § 4o Atendendo ao valor dos bens e às condições da sede do juízo, o juiz poderá alterar a forma e a frequência da publicidade na imprensa, mandar publicar o edital em local de ampla circulação de pessoas e divulgar avisos em emissora de rádio ou televisão local, bem como em sítios distintos do indicado no § 2o. § 5o Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. § 6o O juiz poderá determinar a reunião de publicações em listas referentes a mais de uma execução. 8) A comissão do gestor, a cargo do arrematante, será de 5% do valor da arrematação (artigo 10 do Provimento n. 375/16). 9) Não será devida a comissão ao leiloeiro e ao corretor público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 10) Assinale-se, por fim, que as demais disposições da Resolução n. 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento n. 375/2016, do e.
TJMS, deverão ser observados com atenção.
Intimem-se. Às providências. -
19/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 12:40
Autos preparados para expedição
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15/08/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 17:22
Proferida decisão interlocutória
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11/06/2025 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 10:47
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0803375-04.2022.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista os documentos de f. 137. -
29/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 03:29
Decorrido prazo de parte
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06/05/2025 16:40
Desapensado do processo número do processo
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06/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:55
Juntada de tipo de documento
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06/05/2025 12:55
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
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14/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
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29/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 08:52
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS) Processo 0803375-04.2022.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Decisão: Vistos, Intime-se o executado para que em, 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do auto de penhora (f. 105).
Decorrido o prazo, conclusos para decisão.
Diligências necessárias.
Caarapó, data da assinatura digital. -
20/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:32
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/10/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS) Processo 0803375-04.2022.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Requeira, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
08/07/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:00
Apensado ao processo numero do processo
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12/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
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15/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:32
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 17:19
Expedição de tipo de documento.
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16/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
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10/01/2023 15:15
Realizado cálculo de custas
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09/01/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Gabriela Duarte Transportes Me , Gabriela Duarte , Francisca Duarte Processo 0803375-04.2022.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Francisca Duarte, Gabriela Duarte, Gabriela Duarte Transportes Me - Recolher, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em guia própria, através de emissão do boleto que deverá ser efetuada através do portal de serviços e-SAJ, no menu custas processuais, custas de 1º grau, oficial de justiça intermediária, no valor equivalente a 06 (seis) diligências urbanas (06 atos), para citação e demais atos. -
16/12/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/12/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:04
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 06:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2022 07:12
Realizado cálculo de custas
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09/12/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 19:30
Realizado cálculo de custas
-
08/12/2022 19:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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