TJMS - 0848580-15.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
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24/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:17
INCONSISTENTE
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24/06/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848580-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ana Maria Ramos Domingos Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Crefisa S.A.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO DEMANDADO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PROVA PRODUZIDA - IRRECORRIBILIDADE - ART. 382, §4º DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se configura ofensa ao princípio da dialeticidade, quando há fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente, os quais demarcam a extensão do contraditório perante o órgão recursal.
Nos exatos termos do art. 382, §4º, do Código de Processo Civil, em sede de ação de produção antecipada de prova enfrenta apelo somente a sentença que rejeitar integralmente a produção da prova.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:37
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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21/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/06/2024 13:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:32
Inclusão em Pauta
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30/05/2024 22:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2024 22:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 01:29
INCONSISTENTE
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848580-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ana Maria Ramos Domingos Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Crefisa S.A.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:05
Conclusos para decisão
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23/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:05
Distribuído por sorteio
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23/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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