TJMS - 1400025-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 16:11
Baixa Definitiva
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22/03/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/03/2023 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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13/03/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/03/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400025-18.2023.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Aparecido Geraldo Rodrigues Advogada: Ana Carla de Souza Ferrarini (OAB: 23154/MS) Agravante: Câmara Municipal de Angélica Advogada: Ana Carla de Souza Ferrarini (OAB: 23154/MS) Agravado: Junior Gomes da Silva Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Interessado: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) EMENTA - AGRAVO - AÇÃO POPULAR - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PRESENTES OS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO.
Para a concessão datuteladeurgência(artigo 300do Código de Processo Civil), não se faz necessária a certeza da procedência do pedido, mas tão somente a probabilidade do direito.
Havendo, pois,indíciosde direcionamento da licitação, impõe-se a manutenção, ao menos por ora, da decisão que determinou a suspensão do certame.
Presentes, diante das peculiaridades do caso, os requisitos autorizadores da medida liminar, a manutenção da decisão que determinou a suspensão do Pregão é a rigor.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/02/2023 11:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/02/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/02/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/01/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/01/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400025-18.2023.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Aparecido Geraldo Rodrigues Advogada: Ana Carla de Souza Ferrarini (OAB: 23154/MS) Agravante: Câmara Municipal de Angélica Advogada: Ana Carla de Souza Ferrarini (OAB: 23154/MS) Agravado: Junior Gomes da Silva Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Interessado: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 08:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/01/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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