TJMS - 1603594-77.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 21:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2024 21:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 21:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603594-77.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
N.
C.
Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 43-45.
O credor manifestou sua anuência à f. 49.
O ente devedor foi intimado à f. 54, manifestou sua anuência à f. 55.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor FLÁVIO NOGUEIRA CAVALCANTI.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
11/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 14:16
Provimento por decisão monocrática
-
04/06/2024 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603594-77.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
N.
C.
Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 43-48 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603594-77.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
20/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2024 17:54
Realizado Cálculo de Tributos
-
16/05/2024 17:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/05/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 07:58
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
11/11/2022 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 16:28
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/11/2022 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 05:53
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2022 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 16:57
Concedida em parte a Medida Liminar
-
12/09/2022 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2022 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2022 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/09/2022 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/09/2022 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2022 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2022 02:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2022 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2022 17:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/08/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 17:47
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/08/2022 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2022 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2022 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2022 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2022 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2022 15:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/07/2022 13:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/07/2022 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 22:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2022 22:43
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 20:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/07/2022 20:43
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 20:43
Desentranhado o documento
-
20/07/2022 20:43
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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