TJMS - 1407526-86.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 10:04
Baixa Definitiva
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04/06/2024 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 15:54
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407526-86.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Felipe Ananias de Oliveira, Paciente: Roverson Ramos da Costa Advogado: Igor Bittencourt Minosso (OAB: 63075/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi Interessado: Tiago Tomaz Interessado: Beatriz de Lurdes Quadri Freitas Interessado: Joacir dos Santos Filho EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR PRESENTES - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional se justifica em razão da gravidade concreta dos crimes imputados ao paciente, não sendo possível outra medida cautelar senão a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
A aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva também não se mostra inadequada à hipótese, considerando sobretudo a gravidade concreta dos fatos denunciados.
Ordem denegada, com o parecer. -
27/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407526-86.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Impetrante: Felipe Ananias de Oliveira, Paciente: Roverson Ramos da Costa Advogado: Igor Bittencourt Minosso (OAB: 63075/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi Interessado: Tiago Tomaz Interessado: Beatriz de Lurdes Quadri Freitas Interessado: Joacir dos Santos Filho Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/05/2024 13:55
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/05/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407526-86.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Impetrante: Felipe Ananias de Oliveira, Paciente: Roverson Ramos da Costa Advogado: Felipe Ananias de Oliveira, (OAB: 28639/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi Interessado: Tiago Tomaz Interessado: Beatriz de Lurdes Quadri Freitas Interessado: Joacir dos Santos Filho Julgamento Virtual Iniciado -
17/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2024 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2024 15:38
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 17:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/05/2024 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:34
INCONSISTENTE
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2024 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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