TJMS - 1404907-86.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2024 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:13
INCONSISTENTE
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24/05/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404907-86.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Nilza Ramos Advogada: Nilza Ramos (OAB: 1129/MS) Agravado: Semeali Sementes Híbridas Ltda Advogado: Fernando Ferrazi Risolia (OAB: 147522/SP) Advogado: Carlos Fernando Suto (OAB: 230509/SP) Agravado: Nivaldo Kruger Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Agravado: Artur Henrique Schweig Schneider Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Agravado: Cooagri - Cooperativa Agropecuária e Industrial Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Interessado: Canal de Leilões Ltda - ME Advogado: Ademar Ocampos Filho (OAB: 7818/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Dislaine Valenzuela Advogado: Claudio Rodolfo Rojas (OAB: 19986A/MS) Interessado: Garcia & Moreno Consultoria Empresarial SS Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: Rc I Financial - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Multicarteira Advogado: Alberto Ivàn Zakidalscki (OAB: 285218/SP) Interessado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB: 8350/MT) Interessado: Sumitomo Chemical Brasil Industria Quimica S.a.
Advogado: Renia Maria Bezerra Reis de Muro (OAB: 21371/CE) Interessado: Du Pont do Brasil S/A - Divisão Pioneer Sementes Advogado: Lenita Teresinha Werner Giordani (OAB: 69624/PR) Interessado: Gabriel Negri Franco Advogado: Claudio Rodolfo Rojas (OAB: 19986A/MS) Interessado: Waldir Ferreira de Matos Filho Interessado: Milena Rosa Di Giacomo Adri EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - MÉRITO - PRODUTO DA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL - CONCURSO SINGULAR DE CREDORES - DIREITO DE PREFERÊNCIA - ANTERIORIDADE DA PENHORA - PARTICIPAÇÃO NO RATEIO - DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento do c.
STJ, a averbação/registro da penhora no respectivo CRI não consiste em providência necessária ao aperfeiçoamento do ato de constrição, e, portanto, não tem relevância para fins de preferência, em concurso de credores.
Está ligada apenas ao plano da eficácia, pois possui a finalidade de dar publicidade ao ato, para produção de efeitos em relação a terceiros, a fim de se prevenir fraudes e a alegação de desconhecimento do fato em outras execuções.
II - A averbação da penhora no ofício imobiliário não tem o condão de alterar o critério legal definidor do direito de preferência de credor concorrente, qual seja, a data da lavratura do termo ou do auto de penhora, momento em que considerado perfeito e acabado o ato de constrição judicial.
III - Presentes os requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação - parágrafo único do art. 995 do CPC/15), esta deve ser reformada, no sentido de acolher a pretensão recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/05/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/05/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 08:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/05/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/05/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/04/2024 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/04/2024 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/04/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/04/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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16/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 15:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/04/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/04/2024 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 13:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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