TJMS - 0802026-52.2021.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 08:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:08
Publicação
-
07/03/2025 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 15:16
Outras Decisões
-
06/03/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802026-52.2021.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Salvador Divino de Araújo Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Agravada: Wanda Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Agravado: Célio Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Agravado: Gervazio Izaltino Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Agravado: Luiz Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Agravada: Inez Teresinha Ficilini Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Agravada: Edir Maria Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Agravado: Vilson Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Agravada: Clenir Cecatto Borges Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 09:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 09:18
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802026-52.2021.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Salvador Divino de Araújo Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Recorrido: Wanda Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Recorrido: Célio Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Recorrido: Gervazio Izaltino Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Recorrido: Luiz Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Recorrido: Inez Teresinha Ficilini Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Recorrido: Edir Maria Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Recorrido: Vilson Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Recorrido: Clenir Cecatto Borges Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802026-52.2021.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Salvador Divino de Araújo Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Embargada: Wanda Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Embargado: Célio Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Embargado: Gervazio Izaltino Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Embargado: Luiz Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Embargada: Inez Teresinha Ficilini Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Embargada: Edir Maria Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Embargado: Vilson Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Embargada: Clenir Cecatto Borges Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARGUIÇÃO DE "FATO NOVO" NÃO CONHECIDA - INOVAÇÃO À LIDE - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - ART. 240, § 2°, CPC - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SÓ OCORRE QUANDO A PETIÇÃO INICIAL REÚNE CONDIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, O QUE, NO CASO, SUCEDEU-SE APENAS COM A EMENDA DA INICIAL, MOMENTO EM QUE JÁ HAVIA DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802026-52.2021.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Salvador Divino de Araújo Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Embargada: Wanda Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Embargado: Célio Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Embargado: Gervazio Izaltino Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Embargado: Luiz Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Embargada: Inez Teresinha Ficilini Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Embargada: Edir Maria Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Embargado: Vilson Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Embargada: Clenir Cecatto Borges Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). -
18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802026-52.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Wanda Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelante: Célio Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelante: Gervazio Izaltino Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelante: Luiz Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelante: Inez Teresinha Ficilini Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelante: Edir Maria Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelante: Vilson Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelante: Clenir Cecatto Borges Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelado: Salvador Divino de Araújo Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINARES DE SENTENÇA ULTRA PETITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - NÃO INCIDÊNCIA DO EFEITO RETROATIVO DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO (ART. 240, §1º CPC) - DETERMINAÇÃO JUDICIAL (POR DUAS VEZES) DE EMENDA À INICIAL PARA INSTRUI-LA COM DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SÓ OCORRE QUANDO A PETIÇÃO INICIAL REÚNE CONDIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, O QUE, NO CASO, SUCEDEU-SE APENAS COM A EMENDA DA INICIAL, MOMENTO EM QUE JÁ HAVIA DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo a consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para efeito de aplicação do § 1º do art. 240 do CPC, a interrupção da prescrição somente se consumará quando a petição inicial reunir condições de se desenvolver de forma válida e regular do processo, que, no caso, ocorreu após a demonstração da pertinência do polo passivo, com a juntada da documentação necessária, quando já decorrido o prazo prescricional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802026-52.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Wanda Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelante: Célio Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelante: Gervazio Izaltino Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelante: Luiz Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelante: Inez Teresinha Ficilini Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelante: Edir Maria Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelante: Vilson Cecatto Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelante: Clenir Cecatto Borges Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelado: Salvador Divino de Araújo Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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