TJMS - 1407589-14.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2024 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2024 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/06/2024 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/06/2024 11:37
INCONSISTENTE
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04/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407589-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: Adilson Luiz de Oliveira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO PODER JUDICIÁRIO PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O § 1º, do artigo 319, do CPC, prevê que, caso o Requerente não disponha das informações relativas à qualificação, residência e domicílio do Requerido, poderá aquele requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
A execução se realiza no interesse do exequente (artigo 797.
CPC), podendo o Juiz, em qualquer momento do processo, determinar que os sujeitos indicados forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder (artigo 772, inciso III, CPC).
Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
29/05/2024 18:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/05/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/05/2024 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/05/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/05/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2024 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2024 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407589-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: Adilson Luiz de Oliveira Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
17/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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