TJMS - 0850650-05.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:57
INCONSISTENTE
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20/05/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850650-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Fatima Selma Ledesma Martins Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - TEMA N.º 648, DO STJ - NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR E-MAIL - RECEBIMENTO NÃO CONFIRMADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Conforme definido no Tema n.º 648, do STJ "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
II.
O envio de notificação por endereço eletrônico (e-mail) sem a confirmação de recebimento ou de leitura do documento não é suficiente para caracterizar o interesse de agir da parte autora em relação à ação de produção antecipada de prova.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
17/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:33
INCONSISTENTE
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 18:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/05/2024 18:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/05/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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