TJMS - 0803903-43.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:19
INCONSISTENTE
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20/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803903-43.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Luciana Belmiro Vilela Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM COBRANÇA - PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL - PROFESSORA - IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA HABILITAÇÃO ANTERIOR AO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO - INOVAÇÃO RECURSAL - TESE NÃO DISCUTIDA EM PRIMEIRO GRAU - PARTE DO RECURSO NÃO CONHECIDO - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE PROGRESSÃO ANTE AO NÃO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NÃO EXIGE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - ARGUMENTO AFASTADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A LC nº 062/2013 é especial em relação à LC nº 051/11, no tocante ao tema da progressão funcional.
Por essa razão, por força do critério da especialidade, os termos da lei especial devem prevalecer sobre a lei geral.
O Decreto Municipal nº 014/2014 (que regulamenta a promoção dos integrantes da carreira do magistério e dá outras providências), assim como a LC 062/2013, não preveêm como condição à obtenção da progressão funcional a estabilidade do servidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 18:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 18:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:47
Conclusos para decisão
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10/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:47
Distribuído por sorteio
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10/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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