TJMS - 1418686-79.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 09:35
Expedição de Ofício.
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24/02/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418686-79.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ernesto Candido Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR MENSAL INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE DA MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA E DE SUA FAMÍLIA - RECURSO PROVIDO. 1.
Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria, etc., prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, pode ser mitigada, a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete a subsistência da devedora e de sua família. 2.
Comprovado que a executada percebe benefício previdenciário inferior a três salários mínimos, há presunção de que o valor módico encontrado na conta bancária do executado decorre do benefício previdenciário que recebe, sendo inequívoco assim que a penhora sobre esse montante comprometeria sua própria subsistência e de sua família, razão pela qual deve ser afastada a constrição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 12:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/12/2022 11:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2022 16:39
Conclusos para decisão
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30/11/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 15:09
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 15:01
Expedição de Ofício.
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08/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 04:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 04:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/11/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 07:51
Conclusos para decisão
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01/11/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 07:51
Distribuído por prevenção
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01/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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