TJMS - 0805092-15.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/09/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:51
INCONSISTENTE
-
28/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805092-15.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Julgamento Virtual Iniciado -
06/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/08/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805092-15.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
11/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805092-15.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805092-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelante: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelada: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL PELA AUTORA E RÉU - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - PROVA PERICIAL SUFICIENTE PARA COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE - FUNÇÃO DESEMPENHADA À ÉPOCA DOS FATOS - CONCAUSA CONFIGURADA - DOENÇA DEGENERATIVA ASSOCIADA AO ACIDENTE DE TRABALHO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO INDEVIDA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS.
De acordo com o artigo 59, da Lei n. 8.213/1991, o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido o período de carência exigido na Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Para a concessão do auxílio-acidente é necessário que se façam presentes os requisitos do artigo 86, da Lei n. 8.213/91, o qual dispõe: "O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia." A prova carreada aos autos, especialmente a prova pericial, comprovou o estado incapacitante da autora, além de demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos em lei, autoriza o restabelecimento do auxílio doença.
No que tange à data da implantação do benefício, deve ser destacado que, uma vez reconhecido o direito do demandante ao recebimento do auxílio acidente, define-se o termo inicial de sua incidência, o qual está expressamente estabelecido no § 2º, do artigo 86 da Lei n. 8.213/91.
Recurso Voluntário e Remessa Necessária desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805092-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelante: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelada: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Julgamento Virtual Iniciado -
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805092-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelada: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Determino o regular cadastramento de Ezilma Silvéria Gomes como apelante. -
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805092-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelada: Ezilma Silvéria Gomes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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