TJMS - 0802294-64.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:45
INCONSISTENTE
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20/05/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802294-64.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Luis Claudio de Oliveira Advogada: Raquel Peiro Panella (OAB: 281410/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Luis Claudio de Oliveira Advogada: Raquel Peiro Panella (OAB: 281410/SP) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - EXISTÊNCIA E VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO APRESENTADO NOS AUTOS E DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS PARTES - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO UTILIZADO PARA SAQUES E COMPRAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SENTENÇA REFORMADA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSOS CONHECIDOS - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO E RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO.
I- Constatando-se que a parte Recorrente combateu os fundamentos da sentença, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
II- Demonstrada a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC, e que a parte Autora se beneficiou da referida contratação, além de ter se utilizado efetivamente do cartão para compras a crédito, impõe-se a reforma da Sentença, para julgar improcedente os pedidos constantes da exordial.
III- Recursos conhecidos.
Recurso do Autor improvido e recurso da parte Ré provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE LUIS CLAUDIO E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE BANCO BMG, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/05/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:54
Inclusão em Pauta
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19/04/2024 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 09:31
Conclusos para decisão
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01/04/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 01:30
INCONSISTENTE
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 13:00
Conclusos para decisão
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13/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:00
Distribuído por prevenção
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13/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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