TJMS - 0801039-86.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:22
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801039-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Junace Antonio da Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO PODER GERAL DE CAUTELA - QUESTÃO AFETADA A TEMA REPETITIVO - TEMA 1198 DO STJ - EXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE A MATÉRIA - SENTENÇA PROFERIDA APÓS A ORDEM DE SUSPENSÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PREJUDICADO.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que indeferiu a Petição Inicial da Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Reparação de Danos Materiais e Morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no recurso: a) em preliminar, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa; e b) no mérito, se é o caso de indeferimento da inicial, por falta de juntada de documentos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Considerando que a sentença incorreu em desrespeito à ordem de suspensão emanada do Superior Tribunal de Justiça no âmbito da afetação do Tema Repetitivo nº 1198, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade, a fim de que os autos retornem à origem até a definição da questão no âmbito da Corte Superior.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Sentença declarada nula.
Apelação prejudicada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, declararam a nulidade da sentença, nos termos do voto do relator . -
18/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/11/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801039-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Junace Antonio da Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:07
Processo Reativado
-
25/06/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801039-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Junace Antonio da Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Diante do exposto, com escopo de evitar decisões contraditórias, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso, nos termos da decisão proferida no REsp 2.021.665/ MS (Tema 1198). À Secretaria Judiciária para que adote os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado. -
24/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:08
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 16:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
23/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:33
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801039-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Junace Antonio da Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:00
Distribuído por sorteio
-
22/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801468-53.2024.8.12.0021
Miguel Souza Jardim
Banco Panamericano S/A
Advogado: Thatyana Franco Gomes de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2024 15:35
Processo nº 0802443-50.2021.8.12.0031
Furlan e Lima LTDA - EPP
Lena Rius Riquelme
Advogado: Francisco Andrade Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2021 14:30
Processo nº 0801904-77.2021.8.12.0001
Rosinei Coinete Centenaro Bambil
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 13:31
Processo nº 0801904-77.2021.8.12.0001
Rosinei Coinete Centenaro Bambil
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2021 17:19
Processo nº 0922442-19.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Fairison de Souza Gauna
Advogado: Elizabete Nunes Delgado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2023 16:00