TJMS - 0800306-14.2021.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:18
INCONSISTENTE
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15/07/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/07/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800306-14.2021.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Coronel Sapucaia - PreviSapucaia Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Embargada: Denize Gomes Advogado: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB: 20461/MS) Interessado: Município de Coronel Sapucaia EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE CONCESSÃO POR MORTE - CONTRADIÇÃO - EXISTENTE - VÍCIO SANADO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE - ÍNDICE DE CORREÇÃO E TAXA DE JUROS MORATÓRIOS - TEMA 905 - APELO PROVIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Contradição existente.
Vício sanado.
O recurso repetitivo representativo da controvérsia - Resp. 1495144/RS do STJ - Tema 905, e a Emenda Constitucional n. 113, o índice de correção monetária a incidir sobre as prestações devidas deve ser o INPC, sendo os juros de mora a partir de 9/12/2021, havendo a incidência, a partir de então, uma única vez até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
12/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/07/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800306-14.2021.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Embargante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Coronel Sapucaia - PreviSapucaia Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Embargada: Denize Gomes Advogado: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB: 20461/MS) Interessado: Município de Coronel Sapucaia Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/06/2024 14:41
Conclusos para decisão
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18/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800306-14.2021.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Coronel Sapucaia - PreviSapucaia Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Embargada: Denize Gomes Advogado: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB: 20461/MS) Interessado: Município de Coronel Sapucaia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 18:06
Conclusos para decisão
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04/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800306-14.2021.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Coronel Sapucaia - PreviSapucaia Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Apelada: Denize Gomes Advogado: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB: 20461/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE - ÍNDICE DE CORREÇÃO E TAXA DE JUROS MORATÓRIOS - TEMA 905 - APELO NÃO PROVIDO.
O recurso repetitivo representativo da controvérsia - Resp. 1495144/RS do STJ - Tema 905, e a Emenda Constitucional n. 113, o índice de correção monetária a incidir sobre as prestações devidas deve ser o INPC, sendo os juros de mora a partir de 9/12/2021, havendo a incidência, a partir de então, uma única vez até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800306-14.2021.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Apelante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Coronel Sapucaia - PreviSapucaia Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Apelada: Denize Gomes Advogado: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB: 20461/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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