TJMS - 0800516-96.2024.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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27/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 01:23
Recebidos os autos
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12/08/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
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12/08/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:33
INCONSISTENTE
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01/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0800516-96.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Recorrido: Watanabio Neves de Paula Fária Advogado: Rodrigo Piacente Vascontim (OAB: 485057/SP) Advogada: Bruna Cristina Cano Vascontim (OAB: 490385/SP) EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE ASSEGUROU SALVO-CONDUTO PARA AQUISIÇÃO E CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA - ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E IMPRESCINDIBILIDADE DA FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO DA UNIÃO E ANVISA - NÃO ACOLHIMENTO - NECESSIDADE DE USO DA MEDICAÇÃO COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO - ATIPICIDADE PENAL DA CONDUTA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A conduta que o paciente objetiva adotar configura, em teoria, os delitos previstos no art. 28, § 1º e no art. 33, § 1º, ambos da Lei 11.343/2006, passíveis de sanções na esfera penal, restando comprometida sua liberdade em razão da falta de regulamentação do art. 2º, da Lei 11.343/2006, evidenciando, assim, a necessidade do pedido de salvo-conduto. 2.
O salvo-conduto diz respeito apenas ao cultivo e produção artesanal da cannabis sativa que concerne exclusivamente à pessoa do paciente que, por sua vez, necessita de uma resposta jurisdicional imediata, não havendo pretensão de se discutir aqui questões atinentes à esfera do Juízo Federal e tampouco sendo o caso de tráfico internacional.
Anota-se, ainda, que a autoridades indicadas como coatoras são estaduais, destacando-se a competência da Justiça Estadual. 3.
Embora a importação de medicamentos contendo cannabis ou o uso de medicamentos registrados na ANVISA que incluam a planta em sua fórmula seja permitido, não existe previsão legal para o cultivo da planta por pessoas físicas.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, pacificou o entendimento de que "o plantio e a aquisição das sementes da cannabis sativa, para fins medicinais, não se trata de conduta criminosa, independente da regulamentação da ANVISA". (HC n. 802.866/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 3/10/2023.) A C Ó R D Ã O vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª câmara criminal do tribunal de justiça de mato grosso do sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 2º Vogal acompanhou com ressalvas. -
31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/06/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0800516-96.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Recorrido: Watanabio Neves de Paula Fária Advogado: Rodrigo Piacente Vascontim (OAB: 485057/SP) Advogada: Bruna Cristina Cano Vascontim (OAB: 490385/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
07/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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03/06/2024 17:33
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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27/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0800516-96.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Recorrido: Watanabio Neves de Paula Fária Advogado: Rodrigo Piacente Vascontim (OAB: 485057/SP) Advogada: Bruna Cristina Cano Vascontim (OAB: 490385/SP) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
21/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 06:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2024 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:50
Conclusos para decisão
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15/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:50
Distribuído por sorteio
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15/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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