TJMS - 1405210-03.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/06/2024 07:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:38
INCONSISTENTE
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20/05/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405210-03.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Jurandir Vieira da Silva Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Agravante: Célia do Nascimento Sales da Silva Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Agravada: Sueli Benedita Marciano Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS DE TERCEIRO - MÉRITO RECURSAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE ATÉ O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 678 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Para a antecipação de tutela devem estar presentes os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, aliado à reversibilidade do provimento.
II - Havendo plausibilidade jurídica nos embargos de terceiro opostos com a finalidade de demonstrar o exercício da posse pela agravada sobre o imóvel em litígio, assim como a sua expectativa de domínio, devem ser processados com a devida cautela, inclusive com a suspensão da decisão de reintegração de posse pelos ora agravantes, emanada de ação de rescisão contratual, da qual não participou a ora agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
17/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 09:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/05/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/05/2024 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2024 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
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09/04/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:57
INCONSISTENTE
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 10:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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