TJMS - 0809756-48.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
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20/08/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica
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20/08/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809756-48.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Luis Celso Rangrab Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO LEGAL - TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS - DESERÇÃO RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Condenam a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da causa, nos termos do Enunciado nº 122 do FONAJE -
08/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 12:53
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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18/06/2024 16:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/06/2024 14:23
Conclusos para decisão
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14/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809756-48.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Luis Celso Rangrab Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Visto, etc.
O recorrente formulou pedido de gratuidade da justiça, todavia, não juntou nenhum documento comprovando sua condição financeira e nem mesmo a declaração de hipossuficiência.
Em razão disso foi intimado para juntar documentos que comprovassem a sua condição financeira, dentre eles, a última declaração de imposto de renda (p. 196), todavia, se limitou a juntar extrato bancário junto ao Banco do Brasil (p. 200/203), razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado.
Intime-se, assim, o recorrente para proceder o recolhimento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95, além de condenação em custas e honorários (Enunciado 122 do FONAJE).
Intime-se. -
05/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:04
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 02:31
Confirmada a intimação eletrônica
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01/06/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809756-48.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Luis Celso Rangrab Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos, etc.
O recorrente-autor, Luiz Celso Rangrab, formulou pedido de gratuidade da justiça, todavia, não juntou nenhum documento comprovando sua condição financeira e nem a declaração de hipossuficiência financeira.
Assim, intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, bem como do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.Intime-se. -
22/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 03:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809756-48.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Luis Celso Rangrab Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/05/2024 14:20
Conclusos para decisão
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17/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:45
Distribuído por sorteio
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17/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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