TJMS - 0818505-08.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2024 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 15:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/06/2024 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2024 02:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2024 01:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 13:00 INCONSISTENTE 
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                                            22/05/2024 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 12:59 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/05/2024 01:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0818505-08.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Apelante: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS) Apelante: Valmir Frota Maciel Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Apelado: Valmir Frota Maciel Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS) Perito: Olímpio Teixeira Auditores, Consultores e Peritos Contábeis S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE VALOR E EXTINÇÃO DO PROCESSO - INCONGRUÊNCIA COM PEDIDO - ESCLARECIMENTO DO PERITO - NÃO APRECIADO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.1.
 
 O julgador singelo proferiu sentença quando homologou os cálculos e expressamente extinguiu o Cumprimento de Sentença, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. 2. É nula a sentença por não estar congruente com a causa de pedir e pedido, pois encerrou a fase do cumprimento antes de satisfeita a obrigação. 3.
 
 Veja que o credor ingressou com Cumprimento de Sentença e é certo que o processo infelizmente ainda está longe do fim, posto que após a homologação dos cálculos o crédito deverá ser perseguido nos autos da Ação de Recuperação Judicial, encerrando-se a prestação jurisdicional desta demanda somente após a efetiva quitação. 3.
 
 Por outro lado, a complementação do laudo pericial visa assegurar o inafastável direito constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF), posto que cabível às partes a utilização de todos os meios de prova necessários à sustentar suas alegações formuladas no curso processual. 4.
 
 Daí que, em atendimento aos princípios do contraditório e ampla defesa, necessária se faz a intimação do perito para que preste os esclarecimentos necessários, com posterior manifestação da parte autora. 5.
 
 Diante de tais circunstâncias, inarredável a declaração de nulidade da sentença, com retorno dos autos a origem para complementação do laudo pericial.
 
 RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA - PREJUDICADO EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DA RÉ, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            21/05/2024 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 08:13 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            20/05/2024 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 12:45 Conclusos para julgamento 
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                                            14/05/2024 17:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/05/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            14/05/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            06/05/2024 14:24 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            06/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/05/2024 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 12:43 Inclusão em Pauta 
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                                            30/04/2024 15:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/04/2024 14:51 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2024 14:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2024 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2024 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2024 01:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2024 01:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 04:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/03/2024 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 13:45 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/03/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 13:42 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/03/2024 13:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/03/2024 13:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2024 13:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/03/2024 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 13:03 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            13/03/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 13:00 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            13/03/2024 00:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/03/2024 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 17:07 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2024 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 17:07 Distribuído por prevenção 
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                                            11/03/2024 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 16:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
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