TJMS - 0810457-72.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:27
Prazo em Curso
-
18/09/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 07:13
Emissão da Relação
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16/09/2025 07:13
Transitado em Julgado em data
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15/09/2025 15:25
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
15/09/2025 15:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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12/11/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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12/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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11/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0810457-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Inara Gloria Gracioso da Silva - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação das partes da Decisão retro: "Vistos etc.
Defiro à recorrente os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto demonstrada a sua hipossuficiência econômica (fls. 269/285).
Por tempestivo (f. 262), recebo o recurso (fls. 247/261) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável à recorrente.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I." -
25/10/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0810457-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Inara Gloria Gracioso da Silva - Vistos etc.
Deverá a recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I. -
14/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:27
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0810457-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Inara Gloria Gracioso da Silva - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente os pedidos da autora para declarar inexistente o débito de R$613,82 (seiscentos e treze reais, oitenta e dois centavos), nos termos do artigo 487, I do CPC.
Após trânsito em julgado, determino que sejam oficiados os órgãos de restrição ao crédito (SCPC/SPC/SERASA) para que excluam definitivamente o apontamento lançado em o nome da autora (fl. 15), especificamente quanto a débito discutido na presente ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
11/09/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:00
Homologada a Transação
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22/08/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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27/06/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/08/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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27/06/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0810457-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Inara Gloria Gracioso da Silva - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/05/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 02:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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08/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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