TJMS - 0800570-43.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:46
Emissão da Relação
-
17/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 13:28
Registro de Sentença
-
17/09/2025 13:28
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
04/04/2025 07:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0800570-43.2024.8.12.0020 - Embargos à Execução - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte embargada para no prazo legal apresentar as alegações finais. -
11/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS) Processo 0800570-43.2024.8.12.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Ariane Capilé Gomes Martins - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 98: Quanto ao pedido de substituição da garantia formulado à fl. 82, o indefiro nesta oportunidade, em razão da inadequação da via eleita.
Em suma, a penhora foi realizada na execução, de modo que discussões a respeito de sua substituição deve ser realizada naquele feito.
De outro norte, como a parte embargante não esclareceu o que pretende provar por meio de testemunha, não obstante a determinação de fl. 94, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral.
Abra-se vistas para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias. -
12/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/12/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS) Processo 0800570-43.2024.8.12.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Ariane Capilé Gomes Martins - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte embargante do r despacho de f. 94: Esclareça a embargante justificadamente sobre a alegada necessidade de oitiva de testemunha, inclusive destacando qual ponto controvertido pretende comprovar, sob pena de indeferimento, uma vez que não foi possíve visualizar a pertinência e relevâncida de tal prova por meio da petição de fls. 92/93. -
29/11/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 21:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS) Processo 0800570-43.2024.8.12.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Ariane Capilé Gomes Martins - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 88: Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova. -
04/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS) Processo 0800570-43.2024.8.12.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Ariane Capilé Gomes Martins - Intimação do embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos apresentada. -
18/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS) Processo 0800570-43.2024.8.12.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Ariane Capilé Gomes Martins - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. 1-) Se no prazo legal de 15 (quinze) dias, contado nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, RECEBO sem efeito suspensivo os embargos à execução, a teor do art. 919, do mesmo diploma legal.
Com efeito, embora a parte embargante tenha formulado pedido de concesão de efeito suspensivo, verifco que a execução ora embargada não está garantida pela efetivação de penhora, depósito ou caução suficiente, esvaziando-se uma dos requisitos legais para o acolhimento do pleito.
Ainda, não é posível vislumbrar na hipótese a configuração de quaisquer dos requisitos necesários para a concesão da tutela provisória (urgência e evidência), conforme exige o texto literal do dispositvo legal citado, o que corobora no sentido de rejeitar a pretensão.
A valer, não estão presentes elementos robustos que permitam a formação imediata do convencimento no sentido de que está presente a probabildade do direito alegado pela parte embargante, porquanto esa questiona somente as clausulas contratuais, o que não desnatura a divida.
Ainda, igualmente não é posível constatar na hipótese o perigo de dano ou risco ao resultado útil do proceso, até mesmo em virtude do posível dano ser meramente patrimonial, reparável por sua própria natureza.
Destarte, INDEFIRO o pedido de concesão de efeito suspensivo. 2-) MANIFESTE a parte embargada, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, do Código de Proceso Civil.
Decorido o prazo, INTIME-SE a parte embargante para impulsionamento do feito em iguais 15 (quinze) dias.
Finalmente, CONCLUSOS. 3-) Sem prejuízo, CERTIFIQUE-SE nos autos da ação de execução a interposição e o recebimento do presente embargos à execução sem efeito suspensivo. Às providências. -
02/07/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:06
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:06
Decisão ou Despacho
-
17/06/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/06/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
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25/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Karla Cintia Monteiro Leite (OAB 24963/MS) Processo 0800570-43.2024.8.12.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Ariane Capilé Gomes Martins - Da análise do caso exposto na petição inicial é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Nesse diapasão, não há como presumir a hipossuficiência, posto que a parte autora se qualificou como agricultora.
A atividade agrícola pode, em muitos casos, proporcionar uma renda compatível com a manutenção de despesas judiciais, razão pela qual se faz necessária a apresentação de documentos que comprovem a real necessidade de isenção das custas processuais.
Assim, previamente a análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, com fulcro no artigo 99, § 2º, última parte, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive do cônjuge, se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive do cônjuge, se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte autora recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Após, nova conclusão. Às providências.
Rio Brilhante, 16 de maio de 2024. -
17/05/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:15
Decisão ou Despacho
-
15/05/2024 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2024 22:10
Apensado ao processo numero do processo
-
14/05/2024 22:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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