TJMS - 0800242-24.2022.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:19
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800242-24.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Recorrido: Glória Sara Diaz Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
12/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2024 16:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2024 16:43
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800242-24.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Recorrido: Glória Sara Diaz Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/05/2024 14:20
Conclusos para decisão
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17/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:55
Distribuído por sorteio
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17/05/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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