TJMS - 0800045-27.2022.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0800045-27.2022.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sergio Kunio Kawanami - Exectda: Vania Mendes Silva - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "É, em síntese, o relatório.
Decido.
Ante o bloqueio de numerário via SISBAJUD (p. 62-63) e a posterior oferta do valor bloqueado como pagamento da dívida (p. 56-58), nota-se que houve o adimplemento da obrigação de pagar quantia certa.
Por isso, determino a transferência para subconta judicial do valor total do débito de R$ 449,80 e seja desbloqueado o saldo remanescente (p. 62-63).
Nesse panorama, conclui-se pela satisfação da obrigação exequenda (art. 924, II, CPC/15).
Com efeito, diante da quitação integral da obrigação objeto da execução, a extinção do feito é medida que se impõe.
ISSO POSTO, declaro extinta a obrigação e extingo o processo, o que faço com fulcro nas disposições do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Expeça-se a guia de levantamento de numerário mediante alvará em favor da parte autora, através do seu patrono (p. 7/61).
Ainda, desde já, determino a baixa e levantamento das restrições lançadas nos autos.
Havendo restrições efetuadas nos sistemas (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros), proceda-se às devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado e cumpridas as cautelas regimentais, arquive-se com as anotações e baixas de estilo, devendo o interessado promover o seu desarquivamento para o que for de seu interesse.". -
01/11/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0800045-27.2022.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sergio Kunio Kawanami - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição da parte ré (pág. 56-58). -
21/05/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
-
21/05/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:18
Juntada de Mandado
-
29/04/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:18
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
-
25/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 13:29
Juntada de Mandado
-
04/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2022.
-
13/07/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:41
Juntada de Mandado
-
12/07/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:17
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 16/03/2022.
-
16/03/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 14:07
Juntada de Mandado
-
18/02/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 14:50
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 14:08
INCONSISTENTE
-
03/02/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 14:07
INCONSISTENTE
-
31/01/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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