TJMS - 0802878-73.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:22
Prazo em Curso
-
11/08/2025 12:11
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 09:46
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:27
Prazo em Curso
-
24/07/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 14:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 14:56
Emissão da Relação
-
02/07/2025 18:02
Juntada de NULL
-
04/06/2025 12:52
Prazo em Curso
-
04/06/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 13:33
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 05:15
Prazo em Curso
-
27/03/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina Regina Rodrigues da Silva (OAB 25181B/MS), José Alves da Silva (OAB 22134/MS) Processo 0802878-73.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ulisses Freitas dos Reis Souza - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias." -
26/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 07:36
Emissão da Relação
-
09/03/2025 08:28
Documento Digitalizado
-
09/03/2025 08:28
Documento Digitalizado
-
03/02/2025 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:39
Prazo em Curso
-
21/11/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina Regina Rodrigues da Silva (OAB 25181B/MS), José Alves da Silva (OAB 22134/MS) Processo 0802878-73.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ulisses Freitas dos Reis Souza - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
20/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 08:46
Emissão da Relação
-
19/11/2024 08:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
04/11/2024 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 09:18
Prazo em Curso
-
08/10/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 12:17
Autos preparados para expedição
-
03/10/2024 10:36
Evolução da Classe Processual
-
03/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2024 15:07
Processo Reativado
-
14/09/2024 11:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:37
Documento Digitalizado
-
05/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 10:26
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 07:45
Prazo em Curso
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina Regina Rodrigues da Silva (OAB 25181B/MS), José Alves da Silva (OAB 22134/MS) Processo 0802878-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ulisses Freitas dos Reis Souza - Intimação da parte autora da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a postulação de Ulisses Freitas dos Reis Souza em desfavor de Laser Fast Depilação Ltda, para condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$1.968,00, de forma simples, acrescido de correção monetária (IGPM/FGV) a partir do desembolso e juros de 1% ao mês, a partir da citação, e ainda o valor de R$2.000,00 a título de danos morais, acrescido de correção monetária (IGPM/FGV) a partir da homologação da sentença e juros de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei 9.099/95).
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita no âmbito dos juizados especiais cíveis é medida excepcional, vez que o ingresso da ação independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, não tendo interesse processual nessa fase o pedido de concessão do benefício.
Submeto a presente decisão à Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Nada mais." "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
15/07/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 10:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 09:42
Emissão da Relação
-
12/07/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:58
Registro de Sentença
-
12/07/2024 15:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/07/2024 15:57
Expedição de NULL.
-
04/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/07/2024 02:38:54, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
20/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina Regina Rodrigues da Silva (OAB 25181B/MS), José Alves da Silva (OAB 22134/MS) Processo 0802878-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ulisses Freitas dos Reis Souza - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/05/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 12:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 11:27
Emissão da Relação
-
17/05/2024 11:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/05/2024 14:39
Autos preparados para expedição
-
10/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/07/2024 02:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/04/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/03/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 05:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/03/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 07:58
Emissão da Relação
-
08/03/2024 05:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 12:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/03/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 15:25
Autos preparados para expedição
-
23/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 03:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/02/2024 10:31
Autos preparados para expedição
-
10/02/2024 13:01
Informação do Sistema
-
10/02/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/02/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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