TJMS - 0801431-77.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:20
Transitado em Julgado em #{data}
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22/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS) Processo 0801431-77.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Condomínio Residencial Hebrom - Sentença de fls. 123: "A parte executada foi devidamente intimada acerca do bloqueio on line e quedou-se inerte, por essa razão converte-se a indisponibilidade da quantia de R$ 58,36 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC.
Por conseguinte, nesta data, foi determinado no Sisbajud a transferência da referida quantia para subconta vinculada a estes autos.
Aguarde-se a efetivação de tal ordem.
Constatada a disponibilização na subconta, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente, na conta bancária indicada na f. 122.
No mais, ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
Após o cumprimento das determinações acima, arquivem-se, observadas as formalidades legais." -
11/10/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 11/10/2024.
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10/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 16:22
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:22
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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08/10/2024 07:17
Conclusos para decisão
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07/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS) Processo 0801431-77.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Condomínio Residencial Hebrom - Intima-se a parte autora para ciência da certidão retro e para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao feito (informando dados bancários para expedição do alvará, se houve satisfação da dívida ou indicando outros bens à penhora). -
02/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/10/2024.
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01/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:19
Expedição de Carta.
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30/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 18:38
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 08:06
Conclusos para decisão
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28/08/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/08/2024.
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21/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2024 16:25
Conclusos para decisão
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16/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:13
INCONSISTENTE
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16/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS) Processo 0801431-77.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Condomínio Residencial Hebrom - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias juntar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95. -
08/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 07:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/07/2024.
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05/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 08:06
Expedição de Carta.
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06/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:13
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:42
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS) Processo 0801431-77.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Condomínio Residencial Hebrom - Teor do ato: "Em consulta à base de dados da Receita Federal, o CPF nº *02.***.*20-87 informado na inicial, pertence a pessoa de nome diverso do constante na inicial." Assim fica a parte autora intimada a manifestar no prazo de cinco dias. -
17/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:15
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 22:30
Conclusos para despacho
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10/04/2024 22:25
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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25/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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