TJMS - 0806089-58.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 07:02
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:51
INCONSISTENTE
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21/05/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806089-58.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Mário Sergio Bittencourt Valhejo Advogada: Andressa de Paula Bittencourt (OAB: 23027/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - ACIDENTE CAUSADO POR MÁQUINA AGRÍCOLA (TRATOR) - ENQUADRAMENTO COMO ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO DPVAT DEVIDA - DISPENSA DE LICENCIAMENTO E PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para que surja o direito à indenização do seguro DPVAT, basta que o evento danoso tenha tido como causa veículo automotor de via terrestre, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 6194/74.
Inexiste, na legislação, qualquer distinção sobre o fato de o veículo ser ou não maquinário agrícola, estar realizando trabalho ou não, estar em movimento ou parado, rodar em via pública ou privada, sendo irrelevante a constatação de tais particularidades.
Ainda, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento através do Tema 1111, no sentido de que: (i) o infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade, e (ii) os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).
A legislação não obriga o licenciamento de máquina agrícola e independentemente do pagamento do prêmio pelos proprietários dos veículos ou emplacamento, é devida a cobertura indenizatória.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 08:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/02/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:45
INCONSISTENTE
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:41
Conclusos para decisão
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27/02/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 07:41
Distribuído por sorteio
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27/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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