TJMS - 0849066-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 08:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/09/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 12:17
Baixa Definitiva
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16/09/2024 08:40
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 08:39
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0849066-34.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rafaela Aparecida Oliveira Advogado: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB: 22850/MS) Recorrido: Jean do Nascimento Benites Advogado: Danilo Graça da Cruz (OAB: 20418/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, v, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por RAFAELA APARECIDA OLIVEIRA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:40
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
19/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 16:17
Recurso Especial não admitido
-
15/08/2024 22:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/08/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0849066-34.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rafaela Aparecida Oliveira Advogado: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB: 22850/MS) Recorrido: Jean do Nascimento Benites Advogado: Danilo Graça da Cruz (OAB: 20418/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849066-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rafaela Aparecida Oliveira Advogado: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB: 22850/MS) Apelado: Jean do Nascimento Benites Advogado: Danilo Graça da Cruz (OAB: 20418/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RASTREAMENTO DO VEÍCULO DO CASAL - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANO MORAL À ESPOSA NÃO CONFIGURADO - JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU - MANTIDA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Lícita a instalação de rastreador no carro do casal, considerando que este pertencia também ao apelado.
Ademais, segundo a própria autora, o dispositivo de rastreio foi colocado no veículo sem seu conhecimento, de modo que não se pode presumir que tenha se sentido coagida ou vigiada.
Logo, deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido indenizatório. 2.
Quanto à gratuidade de justiça concedida ao apelado, não merece reparo sentença, pois segundo se extrai do seu holerite recebe mensalmente o salário mínimo, sendo variável a comissão que o incrementa.
Ademais, a autora/apelante não demonstrou a alteração da capacidade econômica do réu, após o holerite apresentado. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849066-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rafaela Aparecida Oliveira Advogado: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB: 22850/MS) Apelado: Jean do Nascimento Benites Advogado: Danilo Graça da Cruz (OAB: 20418/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849066-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rafaela Aparecida Oliveira Advogado: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB: 22850/MS) Apelado: Jean do Nascimento Benites Advogado: Danilo Graça da Cruz (OAB: 20418/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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